Lei 15.252/2025: Novos Direitos dos Clientes Bancários e o que muda na sua Vida Financeira

 

A Lei Nº 15.252/2025, de 04 de novembro de 2025, trouxe novas regras importantes para pessoas físicas que utilizam serviços financeiros, como conta bancária, salário, aposentadoria, pensão, cartão de crédito, cheque especial e empréstimos.

Em linguagem simples, essa lei busca dar mais liberdade, informação e proteção ao cidadão na relação com bancos e instituições financeiras.

Entre os principais pontos estão: portabilidade salarial automática, débito automático entre instituições, mais transparência nas informações sobre crédito e uma nova modalidade de crédito com juros reduzidos, que exige muita atenção antes da contratação. A lei foi publicada no Diário Oficial da União em 05 de novembro de 2025, embora seja datada de 04 de novembro de 2025.

O que essa Lei protege?

A Lei N° 15.252/2025 trata dos direitos da pessoa natural usuária de serviços financeiros. Ou seja, protege o cidadão comum que usa banco, conta digital, cartão, empréstimo, crédito, conta-salário ou serviços semelhantes.

A própria lei estabelece quatro direitos principais:

- Portabilidade salarial automática;

- Débito automático entre instituições;

- Direito à informação;

- Contratação de crédito em modalidade especial com juros reduzidos.

Na prática, a lei tenta facilitar a vida do consumidor e aumentar a concorrência entre os bancos, mas também exige cuidado para que o cidadão não assuma obrigações sem entender bem as consequências.

Portabilidade salarial automática: o que muda?

A portabilidade salarial já existia, mas a nova lei reforça o direito de o trabalhador, aposentado, pensionista ou servidor escolher onde deseja receber seu dinheiro.

A portabilidade salarial automática permite que salários, vencimentos, soldos, aposentadorias, pensões e valores semelhantes sejam transferidos para outra conta de titularidade da própria pessoa, conforme sua escolha.

Em outras palavras: você não precisa ficar preso ao banco escolhido pelo empregador, órgão público ou entidade pagadora.

Se você recebe em um banco, mas prefere movimentar seu dinheiro em outro, poderá optar pela portabilidade, inclusive por canais digitais, conforme regulamentação do Banco Central.

O banco pode negar a portabilidade?

A lei prevê que a instituição não pode recusar a portabilidade salarial sem apresentar uma justificativa clara e objetiva. Além disso, essa justificativa deve ser comunicada ao beneficiário no prazo máximo de 2 dias úteis.

Isso é importante porque o consumidor não pode ser tratado com descaso quando exerce um direito.

Se houver negativa sem explicação, demora injustificada ou dificuldade excessiva, o cidadão deve guardar protocolos, prints, mensagens e registros de atendimento.

Débito automático entre bancos: atenção redobrada

Outro ponto importante da lei é o chamado débito automático entre instituições.

A regra permite que o tomador de crédito autorize o débito automático de valores existentes em uma conta de sua titularidade para pagar parcelas de empréstimos contratados em outra instituição financeira.

Exemplo simples: a pessoa tem dinheiro em uma conta no Banco A, mas contratou empréstimo no Banco B. Com autorização, o Banco B poderá solicitar o débito para pagamento da parcela.

Mas atenção: esse débito precisa de autorização prévia e expressa do consumidor.

A autorização deve ser individualizada, vinculada a cada contrato de crédito, constar em termo específico e indicar prazo.

Portanto, o consumidor não deve autorizar nada sem ler cuidadosamente.

O consumidor pode cancelar essa autorização?

A lei prevê que o tomador de crédito poderá revogar a autorização para débito automático, nos prazos e termos que ainda serão definidos em regulamentação do Banco Central.

Por isso, é importante acompanhar as regras práticas que serão regulamentadas.

Enquanto isso, a orientação é simples: antes de autorizar débito automático entre instituições, peça todas as informações por escrito e guarde cópia do contrato.

Direito à informação: o banco precisa ser mais claro

Um dos pontos mais importantes da Lei 15.252/2025 é o reforço ao direito à informação.

A lei determina que os contratos de crédito e os canais digitais das instituições devem informar com destaque o Custo Efetivo Total, as taxas de juros e os encargos cobrados em modalidades como cartão de crédito, cheque especial e outros créditos rotativos.

Isso significa que o banco não deve apresentar apenas o valor da parcela. O consumidor precisa saber quanto realmente vai pagar no final.

Também deve receber avisos sobre débitos, juros, encargos e opções de crédito menos onerosas, quando utilizar crédito rotativo ou pré-aprovado.

Limite de cartão e cheque especial não pode ser aumentado sem autorização

A lei também protege o consumidor contra aumento de limite não solicitado.

Ela prevê que não deve haver aumento de limite em cheque especial, cartão de crédito e instrumentos semelhantes sem solicitação ou sem anuência prévia e expressa do cliente.

Isso é importante porque limite não é renda. Limite é crédito. E crédito usado sem planejamento pode virar dívida.

O consumidor deve lembrar: se o banco oferece limite alto, isso não significa que aquele dinheiro pertence ao cliente. Trata-se de valor emprestado, sujeito a juros e encargos.

Propaganda de crédito não pode induzir ao erro

A lei também trata da forma como bancos e instituições divulgam crédito.

As propagandas e comunicações sobre crédito devem usar linguagem clara, não induzir ao uso exagerado ou irresponsável e incluir alerta sobre riscos da modalidade ofertada.

Isso é muito importante, principalmente em ofertas como:

“dinheiro rápido”;

“crédito fácil”;

“limite disponível”;

“use agora e pague depois”;

“parcela pequena”.

Nem sempre uma parcela pequena significa que o contrato é vantajoso. Às vezes, a dívida fica cara justamente porque é longa, cheia de juros e encargos.

Crédito com juros reduzidos: cuidado antes de aceitar

A Lei N° 15.252/2025 também prevê uma modalidade especial de crédito com juros reduzidos.

À primeira vista, parece uma boa notícia. Porém, o consumidor precisa ter muita atenção.

Para obter juros menores, o contrato poderá trazer condições específicas, como regras sobre comunicação eletrônica, débito automático e até consequências patrimoniais em caso de inadimplência, desde que o consumidor aceite expressamente essas condições em termo específico e com linguagem clara.

Ou seja: juros menores podem vir acompanhados de obrigações mais fortes.

Por isso, antes de contratar, o consumidor deve perguntar:

Qual é a taxa de juros?

Qual é o Custo Efetivo Total?

Qual será o valor final pago?

O débito automático será obrigatório?

Posso cancelar depois?

Quais são as consequências do atraso?

O contrato autoriza alguma medida mais rápida de cobrança?

Existe outra opção de crédito sem essas condições?

Crédito barato pode ser útil, mas contrato mal compreendido pode gerar problema.

Quais são os direitos do consumidor com essa nova lei?

O consumidor passa a ter reforçados os seguintes direitos:

- Receber informação clara;

- Escolher onde receber seu salário, aposentadoria ou pensão;

- Não ter aumento de limite sem autorização;

- Ser informado sobre juros, encargos e custo total;

- Receber comunicação prévia sobre alteração de juros;

- Autorizar débito automático somente de forma expressa;

- Ter acesso a canais digitais para exercer direitos;

- Não ser induzido ao uso irresponsável do crédito.

Esses direitos ajudam o cidadão a ter mais controle sobre sua vida financeira.

Quais são as obrigações do consumidor?

A lei também exige responsabilidade do usuário.

O consumidor deve ler contratos, conferir taxas, guardar documentos, acompanhar extratos, verificar autorizações concedidas e não contratar crédito por impulso.

Também deve manter seus dados atualizados junto à instituição financeira, especialmente quando aceitar comunicações eletrônicas.

Outra obrigação importante é não compartilhar senha, token, código de confirmação, biometria ou acesso bancário com terceiros.

Golpes financeiros muitas vezes começam quando a pessoa acredita estar falando com banco, correspondente bancário ou atendente confiável.

O que fazer se o banco descumprir a lei?

Se o consumidor perceber negativa injustificada de portabilidade, aumento de limite não autorizado, débito automático sem autorização clara, falta de informação sobre juros ou contratação confusa, deve agir com organização.

O primeiro passo é reunir provas:

- prints do aplicativo;

- contratos;

- extratos;

- protocolos de atendimento;

- e-mails;

- mensagens;

- gravações permitidas;

- comprovantes de débito;

- comunicações recebidas do banco.

Depois, é recomendável registrar reclamação formal junto à instituição financeira.

Se não houver solução, o consumidor pode procurar canais administrativos, como Banco Central, Procon ou Consumidor.gov.br, conforme o caso. Também pode buscar orientação jurídica para avaliar eventual medida judicial.

O que não fazer

Não aceite crédito apenas porque a parcela parece baixa.

Não autorize débito automático sem entender o contrato.

Não ignore mensagens do banco sobre juros, atraso ou alteração contratual.

Não confunda limite de crédito com dinheiro disponível.

Não assine termo eletrônico sem ler.

Não forneça dados pessoais a terceiros que prometem “liberar crédito mais barato”.

E principalmente: não deixe de guardar documentos. Em discussões bancárias, a prova faz muita diferença.

CONCLUSÃO

A Lei N° 15.252/2025 representa um avanço na proteção dos usuários de serviços financeiros, pois reforça direitos ligados à informação, liberdade de escolha, portabilidade salarial e transparência no crédito.

Mas também traz pontos que exigem atenção, especialmente em contratos de crédito com juros reduzidos e autorização de débito automático entre instituições.

O cidadão deve conhecer seus direitos, mas também cumprir suas obrigações com cuidado e responsabilidade.

Em matéria bancária, informação é proteção.

Antes de contratar, leia. Antes de autorizar, confira. Antes de reclamar, guarde provas.

Este artigo possui finalidade exclusivamente informativa e não substitui a análise individualizada de um caso concreto por profissional habilitado.

Por Dr. Abdala Leandr - Advogado

Colunista jurídico do portal Zona de Defesa / portal Visão Oeste Rio

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