Governo Federal publica Decreto nº 13.012/2026 para combater a clandestinidade e unificar a fiscalização sob o controle da Polícia Federal em todo o território nacional.
O setor de segurança no Brasil passa por uma reformulação histórica com a publicação do Decreto nº 13.012/2026 pelo Governo Federal, no dia 10 de junho de 2026, em Brasília. O normativo estabelece a regulamentação da segurança privada e detalha as diretrizes da Lei nº 14.967/2024. A medida foi estruturada para criar um ambiente de maior segurança jurídica, erradicar empresas clandestinas e padronizar a proteção de instituições financeiras. A fiscalização e a autorização de funcionamento ficam integralmente centralizadas na Polícia Federal, que passa a monitorar desde os antecedentes dos vigilantes até o controle de armas.
Centralização e rigor na fiscalização
A nova legislação redefine o papel da Polícia Federal como órgão centralizador de controle. Com a assinatura do Decreto nº 13.012/2026 pelo Presidente da República, o controle sobre as empresas prestadoras de serviço foi ampliado de forma significativa. Caberá à instituição a aplicação de sanções administrativas, a vistoria detalhada de planos de segurança bancária e o rastreamento rigoroso de armamentos e munições.
Para que as prestadoras operem legalmente, exigências estruturais mínimas foram fixadas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. As companhias de transporte de valores e vigilância armada são obrigadas a comprovar a regularidade fiscal, trabalhista e a origem lícita de seus recursos financeiros. Adicionalmente, instalações físicas robustas, frotas adequadas, cofres blindados e sistemas avançados de captação de imagem passam a ser requisitos obrigatórios para a emissão do alvará de funcionamento.
Tecnologias e monitoramento eletrônico
O avanço tecnológico também foi contemplado pela regulamentação da segurança privada, que introduziu padrões nacionais inéditos para o monitoramento eletrônico. As centrais de monitoramento remoto e os sistemas de rastreamento de valores rodoviários deverão seguir protocolos de criptografia e comunicação direta com as forças de segurança pública.
Segundo o texto publicado no Diário Oficial da União, as empresas de sistemas eletrônicos de segurança precisam se adaptar aos novos critérios de homologação técnica. O objetivo é impedir que dados sensíveis sobre rotas financeiras e rotinas de segurança sejam interceptados por organizações criminosas, elevando o nível de proteção das bases operacionais.
Capacitação profissional e segurança de eventos
A formação dos vigilantes foi um dos pontos mais debatidos durante a elaboração do texto final. A partir deste mês, todos os certificados de conclusão de cursos de formação e de reciclagem periódica serão emitidos por meio eletrônico pela própria Polícia Federal. A contratação de profissionais exige a verificação minuciosa de antecedentes criminais, sendo vedada a atuação de indivíduos com registros em crimes dolosos.
Em relação à segurança de eventos de grande porte, definidos pelo decreto como aqueles com público superior a mil pessoas, um planejamento prévio detalhado foi tornado obrigatório. Os organizadores de eventos em estádios, arenas e espaços públicos deverão apresentar uma infraestrutura de segurança privada devidamente dimensionada ao porte da atividade. Este plano deve ser submetido à aprovação das autoridades locais com antecedência mínima, garantindo a integridade dos participantes.
A expectativa do segmento é de que a regulamentação da segurança privada resulte em uma profunda limpeza no mercado. A concorrência desleal promovida por serviços informais deverá ser mitigada, forçando a valorização dos profissionais qualificados e garantindo um atendimento de excelência para instituições financeiras e o comércio em geral.
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