Supremo altera lógica do Marco Civil e impõe novos limites para gigantes digitais no Brasil
O ambiente jurídico que regula as redes sociais no Brasil passou por uma transformação definitiva. A responsabilização das Big Techs por publicações de terceiros foi ampliada por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou a inconstitucionalidade parcial do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). Anteriormente, as plataformas tecnológicas só eram punidas civilmente se descumprissem uma ordem judicial específica de remoção. Com o novo entendimento fixado pela Suprema Corte, as empresas passam a responder juridicamente por postagens criminosas ou nocivas se demonstrarem inércia após notificações extrajudiciais ou em casos de falha sistêmica de monitoramento.
A queda da Imunidade das plataformas digitais
A mudança de paradigma foi consolidada em junho de 2025, quando o plenário do STF, por maioria de 8 votos a 3, concluiu que a imunidade ampla oferecida pelo Marco Civil não garantia proteção suficiente aos direitos fundamentais e à preservação da democracia. Atualmente, em junho de 2026, o tribunal analisa os recursos e embargos de declaração protocolados por gigantes como Google e Facebook. Essas corporações buscam esclarecimentos operacionais e segurança jurídica, sem tentar reverter o mérito da decisão histórica.
A tese fixada sob a relatoria do ministro Dias Toffoli e intensamente debatida pelo ministro Alexandre de Moraes estabeleceu quatro faixas de moderação de conteúdo. Na primeira esfera, que envolve crimes de alta gravidade — tais como atos antidemocráticos, terrorismo, pornografia infantil, racismo, homofobia e violência contra a mulher —, as empresas têm o "dever de cuidado". Isso significa que elas devem agir de forma proativa para remover o material ilícito imediatamente, sob pena de responderem por falha sistêmica.
O processo de transição e os questionamentos das empresas
Nas sessões de julgamento ocorridas em Brasília, as defesas das redes sociais alegaram preocupação com o chamado "efeito inibidor" à liberdade de expressão. O principal argumento técnico levado ao tribunal pelas empresas é de que a falta de uma definição estrita sobre o termo "manifestamente ilícito" pode incentivar uma onda de remoções preventivas e censura automatizada por medo de sanções financeiras.
Para atenuar os impactos operacionais, as companhias solicitaram formalmente ao STF a concessão de um prazo de transição mínimo de seis meses para que seus algoritmos de inteligência artificial e equipes humanas de moderação sejam calibrados. Outro ponto central reivindicado nos embargos é o reconhecimento da presunção relativa de culpa, que permitiria às empresas comprovarem em juízo que adotaram todas as salvaguardas possíveis para barrar as postagens ilegais.
O ministro Dias Toffoli destacou que a resposta institucional oferecida pelo Brasil está alinhada a discussões globais sobre governança digital. Ele ponderou, contudo, a necessidade de diferenciar os modelos de negócios, aplicando regras estritas a corporações que lucram com publicidade direcionada e tratamento de dados, enquanto poupa serviços comunitários e sem fins lucrativos de obrigações inviáveis.
Regulação provisória e fiscalização executiva
Como o Congresso Nacional ainda não votou uma legislação definitiva para substituir o trecho invalidado do Marco Civil da Internet, a jurisprudência criada pelo STF assume força de lei e deve ser obrigatoriamente seguida por todas as instâncias do Poder Judiciário brasileiro.
Paralelamente à atuação da Corte, o Governo Federal acelerou a regulamentação administrativa por meio de decretos presidenciais, delegando à ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) o papel de fiscalizar os mecanismos internos de transparência e os relatórios de risco sistêmico gerados pelas plataformas digitais, consolidando o cerco regulatório às Big Techs em território nacional.
Acesse meus artigosSuboficial da Aeronáutica | Especialista em Manutenção de Aeronaves | PARA-SAR (Esquadrão Aeroterrestre de Salvamento), a unidade de forças especiais da Aeronáutica | Licenciado em MatemáticaVoltar