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ANAC endurece regras de voo sobre passageiro indisciplinado

Normas preveem banimento por até 12 meses e multas administrativas para infratores no setor aéreo.

Passageiro conversando com funcionários de segurança e companhia aérea em terminal de aeroporto no Brasil.
Novas diretrizes da Anac autorizam sanções imediatas e banimento de passageiros que descumprirem regras de segurança

As novas normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) para combater e punir o passageiro indisciplinado entram em vigor em todo o território nacional. A regulamentação autoriza medidas severas contra indivíduos que coloquem em risco a segurança da aviação civil, a ordem a bordo ou a integridade física de tripulantes e passageiros em aeroportos e aeronaves. Entre as principais sanções está a suspensão do direito de voar em trechos domésticos pelo período de até 12 meses, conforme a gravidade da conduta apurada.

A diretriz estabelece que tripulações e operadores aeroportuários apliquem intervenções imediatas diante de episódios de indisciplina. Os procedimentos operacionais contemplam desde advertências verbais e contenção física até a retirada compulsória do infrator do avião com o auxílio de forças policiais. Em situações classificadas como graves ou gravíssimas, os comandantes de voo possuem autorização expressa para abortar decolagens, retornar ao portão de embarque ou realizar pousos de emergência não programados para o desembarque forçado do passageiro.

O modelo punitivo prevê a criação de um cadastro compartilhado de dados entre as companhias aéreas brasileiras. A empresa responsável pelo registro da ocorrência aplicará a restrição de viagem ao infrator, notificando o indivíduo sobre a sanção e assegurando o amplo direito de defesa no processo administrativo. Para garantir a eficácia do bloqueio, os dados cadastrais do cliente suspenso circularão no sistema integrado de vendas das empresas de aviação, impedindo a compra de novas passagens durante o cumprimento da pena.

Além do impedimento de embarque, a Anac fixou sanções financeiras pesadas para coibir a reincidência. O regulamento prevê multa por má conduta com valor-base de R$ 17,5 mil para infrações graves ou gravíssimas. O montante final do auto de infração sofrerá variações conforme o histórico do passageiro, a presença de agravantes e o prejuízo operacional causado ao voo. As apurações administrativas tramitarão em paralelo a eventuais processos criminais instaurados pela Polícia Federal.

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Bacharel em Comunicação Social, Jornalismo I Pós-graduando em Ciências Políticas  I Habilitado em Comunicação Estrtégica Publisher & Especialista de Operações DigitaisEditor Gráfico | Gerente de Projetos | Operador de Comunicações | Produtor Cultural e de Eventos | Fotógrafo | Design Gráfico | Web Designer |  Conselheiro de Segurança

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