Decisão judicial condenou policial militar da PMSC após disparos contra pneus de veículo em fuga conduzido por motorista embriagado em Joinville
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Sentença da Justiça Militar condenou agente veterano da PMSC após disparo contra pneu de veículo em fuga conduzido por motorista embriagado
A Condenação de Subtenente PM em Santa Catarina continua gerando debates intensos sobre os limites da abordagem policial e a segurança jurídica de agentes em serviço. O Subtenente PM Nelson de Oliveira e Silva, considerado uma "lenda", na polícia, com mais de 41 anos de serviços prestados à Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC), foi penalizado com três anos de reclusão pelo crime de disparo de arma de fogo em via pública durante o cumprimento do dever funcional.
Perseguição de 17 quilômetros mobilizou guarnições em Joinville
A ocorrência teve início em 17 de fevereiro de 2020, por volta das 10h50, na Rua XV de Novembro, localizada no Centro de Joinville, Santa Catarina. A guarnição iniciou o acompanhamento tático de um veículo GM/Corsa após o condutor desrespeitar ordens de parada. O homem estava embriagado, havia ameaçado matar vizinhos momentos antes e furou múltiplos semáforos, além de jogar o automóvel contra as barreiras montadas pelas equipes policiais.
A Condenação de Subtenente PM em Santa Catarina mobilizou entidades de classe e reacendeu o debate sobre as garantias jurídicas na segurança pública durante uma abordagem policial de risco.Durante a perseguição, que se estendeu por cerca de 17 quilômetros pelas vias urbanas de Joinville, o Subtenente Nelson de Oliveira e Silva efetuou disparos direcionados aos pneus do veículo para cessar a fuga. Três pneus foram furados e o motorista foi imobilizado nas proximidades da rodovia BR-101. O acusado admitiu em juízo suas intenções criminosas e a intervenção foi concluída sem qualquer ferido na ocorrência.
Descumprimento do Procedimento Operacional Padrão e tese de risco coletivo
Apesar do desfecho sem vítimas, o Ministério Público fundamentou a denúncia no descumprimento do Procedimento Operacional Padrão (POP nº 6) da PMSC, que proíbe o uso de armas de fogo contra veículos em fuga para forçar a parada. A perícia apontou a realização de dez disparos em via pública, o que levou o colegiado da Justiça Militar a entender que houve exposição de terceiros a um risco indevido sob a ótica da segurança pública.
A sentença condenatória foi proferida em 14 de setembro de 2021 pela Vara de Direito Militar da Comarca da Capital. A defesa argumentou que a ação evitou uma tragédia iminente, destacando os 41 anos de conduta ilibada do graduado. Após o esgotamento dos recursos, o militar chegou a ser recolhido no quartel em Joinville, mas a Justiça Militar concedeu prisão domiciliar na residência de familiares, com permissão restrita para saídas ao trabalho administrativo. A defesa ingressou com uma revisão criminal na tentativa de anular a sentença. Entidades de classe, como a Associação dos Praças de Santa Catarina (APRASC), manifestaram público repúdio à condenação, alegando inversão de valores e forte impacto psicológico na tropa.

