Proposta que altera a idade mínima para punição criminal avança na Câmara dos Deputados após votação expressiva do colegiado
A admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 32/2015), que estabelece a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos no Brasil, foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira, 10 de junho.
O rito e as exceções fixadas no texto
O texto da emenda constitucional foi estruturado sob o modelo de aplicação restrita, visando a blindagem contra questionamentos de inconstitucionalidade jurídica. Foi determinado pelo colegiado que a aplicação da maioridade penal aos 16 anos será válida unicamente para a prática de crimes hediondos — tais como latrocínio, estupro e extorsão —, além de homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte.
A modificação da legislação foi justificada pelos defensores da proposta como um mecanismo essencial para conter o aliciamento de menores por facções criminosas organizadas. Argumentou-se que a atual legislação socioeducativa do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), cujo tempo máximo de internação é limitado a três anos, é utilizada pelas estruturas criminosas como um atrativo devido à impunidade prática.
A divergência jurídica e a obstrução política
A aprovação do relatório foi precedida por intensa obstrução política promovida por partidos de oposição e movimentos sociais na Câmara. Foi sustentado pelas bancadas contrárias que a alteração do artigo 228 da Constituição Federal fere uma cláusula pétrea, a qual não poderia ser modificada nem mesmo por meio de uma PEC. Pelos parlamentares contrários à redução, foi enfatizado que o encarceramento de jovens de 16 e 17 anos em estabelecimentos penais comuns provocará a superlotação do sistema prisional e o consequente fortalecimento das organizações criminosas detentas.
“Não se pode dar uma falsa esperança à sociedade como se a segurança pública fosse ser solucionada apenas alterando a faixa etária da responsabilidade penal no país”, declararam os membros da bancada que votou contra o parecer.
O trâmite legislativo e próximas etapas
Após a validação da admissibilidade jurídica efetuada pela CCJ, o rito de tramitação legislativa prevê novas etapas complexas antes da promulgação definitiva. Uma comissão especial deverá ser instalada pelo presidente da Câmara dos Deputados para analisar detalhadamente o mérito da matéria, abrindo prazo para a apresentação de emendas ao texto. Posteriormente, o projeto deverá ser encaminhado ao Plenário da Casa, onde precisará ser votado em dois turnos e aprovado por maioria qualificada de, no mínimo, 308 deputados federais antes de ser remetido à apreciação do Senado Federal.
Maioridade penal: o clamor social para frear crimes violentos
O amplo apoio da população, que historicamente atinge índices superiores a 80% em consultas de opinião pública, é fundamentado pelo forte anseio social por medidas imediatas de combate à criminalidade violenta. É sustentado pelos defensores da proposta que a maioridade penal aos 16 anos reflete o amadurecimento e a inserção civil do jovem moderno, o qual já possui o direito legal de votar, trabalhar sob o regime da CLT e tomar decisões complexas, tornando-se contraditória a ausência de responsabilidade jurídica quando da prática de atos ilícitos graves. Argumenta-se que a imposição de punições mais severas é dotada de um caráter pedagógico e inibidor essencial para conter a delinquência juvenil e frear os crimes violentos, assemelhando o ordenamento nacional ao modelo de nações desenvolvidas — a exemplo dos Estados Unidos, onde os jovens respondem criminalmente de acordo com a gravidade do delito. Sob a ótica desse movimento, a aprovação legislativa da reforma é apresentada como uma necessidade urgente para interromper a sensação de impunidade, garantindo a segurança pública por meio da responsabilização plena e proporcional de indivíduos plenamente conscientes de suas ações na sociedade.
Acesse meus artigosMilitar da reserva da Marinha do Brasil I Suboficial Fuzileiro Naval I Formado em Segurança Pública I Especialista em Segurança Pública e Privada I Membro da Comissão de Polícia Judiciária da OAB RJVoltar