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Direito de resposta de Sergio Moro é derrubado por Gilmar Mendes

Decisão do STF autoriza veiculação de propaganda de Sandro Alex na véspera da votação no Paraná

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou monocraticamente, neste sábado (3 de outubro de 2026), as decisões individuais do presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, que concediam direito de resposta ao candidato e senador Sergio Moro (PL). A determinação liberou a veiculação imediata de inserções na televisão, no rádio e em publicações na rede social Instagram da campanha do adversário Sandro Alex (PSD), que associam a imagem do ex-juiz ao debate sobre o aborto a poucas horas da abertura das urnas no estado do Paraná.

A controvérsia jurídica e eleitoral teve início quando a coligação de Sandro Alex passou a exibir inserções publicitárias afirmando que Moro defenderia a expressão "aborto = solução razoável". A propaganda baseou-se em um trecho da tese de doutorado acadêmico do atual senador, na qual ele analisou a decisão histórica Roe v. Wade (1973), da Suprema Corte dos Estados Unidos. No estudo, o ex-magistrado ponderou que o entendimento judicial americano representava uma via intermediária diante de um tema de acentuada divisão social.

Liberdade de expressão e debate político no STF

Ao fundamentar a decisão enviada com urgência à corte regional paranaense, o ministro Gilmar Mendes argumentou que as peças publicitárias contestadas pela defesa de Moro não continham fatos sabidamente inverídicos ou desinformação deliberada. De acordo com o magistrado do STF, a citação de um trabalho de doutorado acadêmico de domínio público está resguardada pelas garantias constitucionais da liberdade de expressão e do debate político no contexto da campanha eleitoral.

Com a cassação da liminar concedida pelo TRE-PR, o ministro restabeleceu o direito da campanha de Sandro Alex de veicular o material. Em sua manifestação, o integrante da Suprema Corte destacou que a intervenção da Justiça Eleitoral no conteúdo da propaganda política deve ocorrer de forma mínima, restrita estritamente às hipóteses de calúnia, difamação, injúria ou mentiras comprovadas.

"O debate político eleitoral exige tolerância à crítica e à exposição de teses públicas sustentadas pelos próprios postulantes a cargos eletivos." — Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

Embate jurídico na véspera do pleito paranaense

O entrevero legal mobilizou equipes jurídicas no tribunal em Curitiba e na capital federal até o limite do calendário eleitoral. A defesa de Moro havia obtido vitórias parciais na corte regional para retirar as publicações do ar e garantir tempo equivalente no horário eleitoral. Contudo, os advogados de Sandro Alex acionaram o STF alegando usurpação de competência e violação de preceitos fundamentais relativos ao livre fluxo de informações.

A decisão provocou impacto direto na reta final das estratégias de comunicação no Paraná. Com a derrubada das restrições judiciais no início da manhã deste sábado, a coordenação da campanha de Sandro Alex voltou a veicular o material nas plataformas digitais e cumpriu as últimas inserções em rádios e emissoras de televisão paranaenses.

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