Decisão da ministra Cármen Lúcia ratifica parecer do TSE e mantém candidatura do partido Missão fora do último encontro televisivo do 1º turno
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu nesta quinta-feira (1º/10/2026), em Brasília (DF), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1.358) movida pelo partido Missão para assegurar a presença de seu postulante ao Palácio do Planalto, Renan Santos, no debate promovido pela TV Globo no Rio de Janeiro (RJ). A decisão monocrática extinguiu o processo sem julgamento de mérito. A magistrada ratificou a deliberação prévia do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, mantendo a exclusão do político do encontro transmitido no encerramento da campanha do primeiro turno das Eleições 2026.
Ausência de requisitos legais e inadequação da via eleita
Na fundamentação jurídica, a relatora salientou a inadequação da via processual utilizada pela defesa do candidato. De acordo com a ministra Cármen Lúcia, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental destina-se ao controle abstrato de constitucionalidade de normas ou atos do Poder Público, não constituindo instrumento hábil para tutelar direitos individuais ou interesses eleitorais específicos de legenda partidária. A magistrada observou que a deliberação sobre a composição de debates televisivos cabe originariamente à Justiça Eleitoral.
O entendimento acompanhou o posicionamento do Tribunal Superior Eleitoral. Na quarta-feira (30/09/2026), o ministro Kassio Nunes Marques destacou que a legislação eleitoral vigente (Lei nº 9.504/1997) estabelece a obrigatoriedade de convite apenas aos candidatos de partidos com representação no Congresso Nacional de, no mínimo, cinco parlamentares. Fundado após o pleito de 2022, o partido Missão conta apenas com o deputado federal Kim Kataguiri em sua bancada na Câmara dos Deputados, descumprindo a cláusula legal de barreira para presença compulsória.
Tese de expectativa legítima e parâmetros de pesquisas
Durante as sustentações protocoladas no Supremo Tribunal Federal, os advogados do partido Missão sustentaram que a TV Globo teria gerado uma "legítima expectativa" de participação ao integrar o candidato em sabatinas, entrevistas e programas jornalísticos preparatórios. A defesa citou a pontuação de Renan Santos em levantamentos de intenção de voto, argumentando que o postulante figurava à frente de concorrentes convidados, a exemplo de Romeu Zema (Novo).
Ambas as Cortes rejeitaram os argumentos apresentados. O ministro Kassio Nunes Marques frisou que sabatinas e debates possuem naturezas jurídicas e formatos organizacionais distintos, não havendo vínculo de obrigatoriedade entre convites para entrevistas e a presença no programa final. A Justiça reiterou que o desempenho demonstrado em pesquisas eleitorais não substitui os critérios objetivos fixados pelo Poder Legislativo para a transmissão em canal aberto.
Configuração do debate nos estúdios no Rio de Janeiro
Com o esgotamento dos recursos judiciais, o programa nos Estúdios Globo, localizados no bairro de Jacarepaguá, na Zona Oeste do Rio de Janeiro (RJ), mantém a formação restrita a quatro postulantes:
- Flávio Bolsonaro (PL)
- Ronaldo Caiado (PSD)
- Augusto Cury (Avante)
- Romeu Zema (Novo)
O candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) declinou do convite feito pela emissora e confirmou que não comparecerá ao estúdio. Segundo a Justiça Eleitoral, a recusa de um candidato convidado não abre vacância automática para a inclusão de postulantes sem representação mínima.
Disciplina institucional e contenção de atritos entre Cortes
A postura da ministra Cármen Lúcia na ADPF 1.358 contrastou fortemente com decisões recentes de ala mais ativista da Corte Suprema. Ao negar monocraticamente o pleito e extinguir o processo sem exame de mérito, a magistrada evitou chancelar a sobreposição do STF sobre as prerrogativas operacionais da Justiça Eleitoral. O gesto sinalizou uma busca por autocontenção institucional em um momento no qual o tribunal enfrenta frequentes acusações de extrapolação de atribuições no acompanhamento da corrida eleitoral.
O posicionamento do STF ocorreu em meio a um quadro de sensível fricção com a Corte Superior Eleitoral. Dias antes da decisão, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, encaminhou um ofício reservado ao presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, alertando formais preocupações quanto à "interferência indevida" e à sobreposição de deliberações constitucionais sobre litígios eminentemente eleitorais. No documento, a presidência do TSE defendeu a preservação da autonomia do tribunal eleitoral e propôs a criação de filtros rígidos para evitar atropelos procedimentais durante o período de campanha.
O ecossistema do "forum shopping" e a descredibilização judicial
O vaivém de recursos entre o TSE e o STF evidencia a consolidação da prática conhecida na ciência jurídica como forum shopping — a busca estratégica, por parte das legendas, de magistrados cujo perfil jurídico ou alinhamento pontual ofereça maiores chances de êxito liminar. Esse fenômeno gera insegurança jurídica e imprevisibilidade no pleito, ao transmitir a percepção de que litígios eleitorais estratégicos dependem menos da coerência do arcabouço normativo e mais do sorteio do relator no gabinete da Corte de transição.
O tático acionamento sucessivo de tribunais atesta o enfraquecimento do rito eleitoral unificado, transformando a distribuição processual em um elemento decisivo de campanha. Ao barrar de forma taxativa o questionamento no Supremo, Cármen Lúcia buscou estancar o efeito cascata que transformaria a Suprema Corte em uma instância revisora instantânea de todas as deliberações normativas do TSE sobre o formato dos programas televisivos.
Estratégias de fuga: a rota alternativa das transmissões digitais
Diante da ausência confirmada nos estúdios da emissora, as campanhas afetadas migraram para o ecossistema das redes e das mídias independentes. O candidato Luiz Inácio Lula da Silva e o postulante Renan Santos agendaram participações exclusivas em grandes podcasts e lives transmitidas simultaneamente no mesmo horário do confronto na TV aberta. A manobra tática visa disputar a audiência digital e mitigar os impactos da vacância no horário nobre televisivo.
Apesar da repercussão nos canais digitais, especialistas em marketing político apontam que as transmissões alternativas atuam predominantemente como ecossistemas de reafirmação. Ao interagir com audiências pré-segmentadas em programas e canais da internet, ambos os candidatos comunicam-se de forma direta com suas respectivas bolhas ideológicas. Com isso, o apelo fora do canal aberto atinge um público já convertido, sem potencial real para alterar a flutuação dos votos indecisos ou provocar reviravoltas na configuração final do primeiro turno.
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