Sigla de Eduardo Paes tenta no STF anular retotalização que deu vitória a Douglas Ruas no 1º turno
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, foi designado relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 1.362, apresentada pelo Partido Social Democrático para tentar reverter a decisão que confirmou a eleição de Douglas Ruas ao Governo do Estado do Rio de Janeiro no primeiro turno.
Manobra judicial e tese jurídica do PSD no STF
A nova cartada jurídica da sigla governista foi enviada diretamente a Cristiano Zanin por prevenção, uma vez que o magistrado já havia apreciado um recurso anterior impetrado pela coligação de Eduardo Paes. Na decisão pregressa, o ministro havia indeferido o pedido cautelar por razões meramente processuais, sob o fundamento de que não haviam sido esgotadas as instâncias ordinárias no Tribunal Superior Eleitoral.
Para contornar o obstáculo processual, o Partido Social Democrático optou por ajuizar uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, que permite questionar diretamente preceitos constitucionais no Supremo Tribunal Federal.
Segundo a tese defensiva do partido, as opções digitadas nas urnas em favor de Anthony Garotinho no dia do pleito representaram uma escolha consciente do eleitorado fluminense e deveriam, rigorosamente, permanecer na base de cálculo para a aferição do percentual necessário para a vitória em turno único. O PSD requer uma decisão liminar e urgente para suspender os efeitos da retotalização homologada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e reabrir o calendário eleitoral para a realização do pleito de segundo turno.
"Correr o risco de ter o voto anulado não é votar nulo. O voto dado ao candidato refletiu uma opção consciente do eleitor em correr o risco de tê-lo anulado, logicamente, uma opção por um candidato e não por um voto inválido", destacou o Partido Social Democrático no texto da petição protocolada no STF.
A alteração de cálculo que definiu o pleito fluminense
A reviravolta no cenário político do Estado do Rio de Janeiro teve início no julgamento em que a Corte Eleitoral invalidou o registro de candidatura do ex-governador Anthony Garotinho, que disputava o cargo pelo Republicanos amparado por liminares judiciais. Anthony Garotinho teve seu indeferimento confirmado devido ao cumprimento da pena de suspensão de direitos políticos decorrente de condenação por improbidade administrativa.
Na apuração preliminar realizada na noite da votação, a fotografia das urnas apresentava a seguinte distribuição de votos:
| Candidato ao Governo | Partido | Votos Válidos (Original) | Votos Válidos (Retotalizado) | Situação Atual |
| Douglas Ruas | PL | 49,27% | 50,88% | Eleito no 1º Turno |
| Eduardo Paes | PSD | 42,76% | 44,16% | Não Eleito |
| William Siri | PSOL | 2,80% | 2,80% | Eliminado |
| Anthony Garotinho | Republicanos | Sub Judice | Anulado (0%) | Candidatura Indeferida |
Ao expurgar os votos do candidato do Republicanos da base total de calculo, a Justiça Eleitoral refez os coeficientes matemáticos. O desconto do montante nulo reduziu o denominador do cálculo, fazendo com que o candidato Douglas Ruas ultrapassasse a margem constitucional dos 50% mais um dos votos válidos, resultando no cancelamento do pleito suplementar.
Desdobramentos políticos e reações no Palácio Guanabara
A investida judicial ocorre em um momento de incerteza no ambiente político fluminense. O ex-prefeito Eduardo Paes manifestou-se sobre a controvérsia através das suas redes sociais. Em tom crítico à decisão administrativa da recontagem, o integrante do Partido Social Democrático afirmou que acatará o veredito final do Judiciário, embora entenda que a soberania das urnas foi afetada pela alteração nos critérios de cálculo.
Por outro lado, a equipe do governador eleito Douglas Ruas já deu início aos trabalhos de transição de governo e à reorganização administrativa do Estado. O ex-secretário estadual das Cidades e aliado político do atual governador Cláudio Castro sustentou que a aplicação da lei eleitoral e a anulação de votos de candidatos inelegíveis seguem a jurisprudência pacificada pelas Cortes Superiores em pleitos majoritários.
Sem o deferimento de uma medida cautelar de efeito suspensivo expedida pelo ministro Cristiano Zanin, a proclamação oficial do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro continua plenamente vigente. Dessa forma, permanecem mantidos os atos preparatórios para a diplomação e posse de Douglas Ruas, enquanto o plenário do Supremo Tribunal Federal aguarda a manifestação do relator sobre o mérito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental.
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