Em votação histórica no plenário, senadores aprovam a proposta que constitucionaliza o SUSP e desidratam emendas que previam a diminuição da idade penal para impedir o retorno do texto à Câmara dos Deputados
Por Carlos Alvarenga
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O plenário do Senado Federal, em Brasília (DF), aprovou nesta terça-feira, 3 de novembro de 2026, o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição da Segurança Pública sem a inclusão das emendas que propunham a redução da maioridade penal no Brasil.
Manobra regimental destrava votação e isola emendas da oposição
A tramitação da proposta de emenda esteve paralisada nas últimas semanas no Senado Federal devido ao impasse gerado por destaques apresentados pela oposição.
Para superar a obstrução e garantir o quórum qualificado de três quintos (49 votos favoráveis em dois turnos), a articulação governista costurou um acordo de lideranças com a presidência da Casa.
Com a rejeição das alterações sobre a maioridade penal, o texto aprovado preserva integralmente a redação que havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados, sob relatoria do deputado federal Mendonça Filho (PL-PE).
Mudanças estruturais na Constituição e o novo papel das forças federais
A aprovação da proposta altera diretamente os artigos 21, 22, 23, 24 e 144 da Constituição Federal, promovendo a maior reformulação institucional na área desde a promulgação da Carta de 1988. Entre as principais alterações práticas, destaca-se a constitucionalização do Sistema Único de Segurança Pública, criado originalmente por legislação ordinária em 2018. A partir da promulgação, a União passa a ter competência expressa para fixar diretrizes nacionais obrigatórias sobre padronização de dados, integração de cadastros biométricos, dados balísticos e sistemas de inteligência policial entre os estados.
| Órgão / Mecanismo | Papel Anterior (Constituição de 1988) | Nova Atribuição Constitucional |
| Polícia Rodoviária Federal (PRF) | Patrulhamento ostensivo restrito a rodovias federais. | Polícia Ostensiva Federal: atua em rodovias, ferrovias e hidrovias federais, e em apoio aos estados. |
| Polícia Federal (PF) | Investigação de infrações contra bens e serviços da União. | Atuação direta contra organizações criminosas, milícias interestaduais e crimes ambientais em terras públicas. |
| SUSP | Sistema integrado regulado por lei ordinária. | Mecanismo constitucional com diretrizes unificadas e dados integrados obrigatórios. |
| FNSP e FUNPEN | Fundos orçamentários sujeitos a contingenciamento. | Fundos constitucionalizados com proibição expressa de bloqueios e retenções orçamentárias. |
Além da redefinição das polícias federais, a matéria insere salvaguardas financeiras determinando que os repasses do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional não poderão sofrer contingenciamento fiscal. Em contrapartida, os governos estaduais e prefeituras municipais ficam obrigados a manter seus bancos de dados atualizados e integrados à rede nacional sob pena de suspensão de transferências voluntárias e verbas descentralizadas.
Maioridade penal será debatida em comissão especial autônoma
A retirada do tema da proposta principal não encerra o debate sobre a punição a menores infratores no Poder Legislativo.
A avaliação da cúpula governamental foi de que a fusão de dois tópicos de alta complexidade jurídica comprometeria a consolidação do sistema integrado de segurança. Ao isolar a discussão sobre a idade penal em uma proposta de emenda à constituição própria, o Congresso garante o rito adequado de audiências públicas e pareceres técnicos, permitindo que as novas ferramentas operacionais de combate ao crime organizado entrem em vigor imediatamente em todo o país.

