Os empréstimos consignados fazem parte da realidade de muitos aposentados, pensionistas, servidores públicos e trabalhadores. Por terem desconto direto no benefício, salário ou folha de pagamento, costumam oferecer facilidade na contratação e pagamento automático das parcelas.
Mas essa facilidade também exige atenção.
Nos últimos anos, muitos consumidores passaram a identificar descontos que não reconhecem em seus extratos, principalmente relacionados a empréstimos consignados não contratados, cartão de crédito consignado, RMC e RCC.
Por isso, é importante entender o que significam essas siglas, quais cuidados tomar e quais providências podem ser adotadas quando houver desconto indevido.
O que é empréstimo consignado?
O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito em que as parcelas são descontadas diretamente do salário, aposentadoria, pensão ou benefício do contratante.
Por ter pagamento automático, o banco tem maior segurança no recebimento. Por outro lado, o consumidor precisa ter muita cautela, porque o desconto atinge diretamente sua renda mensal.
Quando contratado de forma clara, consciente e regular, o consignado é permitido. O problema acontece quando há falha na contratação, falta de informação, cobrança indevida ou desconto sem autorização.
O que são RMC e RCC?
Muitas pessoas acreditam que contrataram um empréstimo comum, com número certo de parcelas e data para terminar. Porém, ao verificar o extrato, descobrem descontos identificados como RMC ou RCC.
A RMC significa Reserva de Margem Consignável. Normalmente, está relacionada ao cartão de crédito consignado, em que parte da margem do benefício ou salário fica reservada para pagamento mínimo da fatura.
A RCC costuma estar ligada à Reserva de Cartão Consignado ou ao chamado cartão benefício consignado, também com descontos automáticos.
Na prática, o consumidor pode imaginar que contratou um empréstimo tradicional, mas acaba vinculado a um cartão consignado. Em alguns casos, o valor descontado mensalmente corresponde apenas ao mínimo da fatura, e a dívida pode se prolongar por muito tempo, especialmente quando há incidência de encargos e juros.
O ponto principal é: o consumidor precisa ser informado de forma clara sobre o que está contratando. A validade desse tipo de contrato depende de informação adequada, clara e suficiente ao consumidor. A falta dessa informação pode gerar discussão sobre abusividade ou nulidade do contrato.
Como identificar descontos indevidos?
O primeiro passo é acompanhar o extrato do benefício, contracheque ou conta bancária.
Fique atento a expressões como:
“empréstimo consignado”, “cartão consignado”, “RMC”, “RCC”, “reserva de margem”, “cartão benefício” ou nomes de bancos que você não reconhece.
Se houver desconto que você não contratou, ou se você não recebeu cartão, não desbloqueou cartão, não usou cartão ou acreditava ter feito apenas um empréstimo comum, é importante buscar esclarecimento.
No caso de beneficiários do INSS que alegam não ter contratado o empréstimo consignado, o Governo Federal informa que o pedido de exclusão ou cancelamento deve ser feito pelo Portal do Consumidor, e o serviço também indica canais como o telefone 135 e o Meu INSS para informações.
Quais são os direitos do consumidor?
O consumidor tem direito à informação clara, correta e completa antes da contratação.
Isso inclui saber:
Qual produto está contratando;
Qual o valor liberado;
Qual a taxa de juros;
Qual o valor total a pagar;
Qual será o desconto mensal;
Se existe cartão envolvido;
Se a dívida tem prazo determinado;
Como será a quitação;
e quais encargos podem incidir.
Também tem direito de receber cópia do contrato, contestar descontos desconhecidos, pedir esclarecimentos ao banco e buscar revisão ou cancelamento quando houver irregularidade.
Quando ficar comprovado que houve cobrança indevida, pode haver pedido de restituição dos valores pagos. Dependendo do caso, essa devolução pode ser simples ou em dobro, conforme análise da situação concreta e da boa-fé envolvida. O dano moral também depende das circunstâncias do caso e não deve ser tratado como automático.
O Superior Tribunal de Justiça está discutindo, em recurso repetitivo, critérios para avaliar eventual abuso em contratos de cartão de crédito consignado, especialmente quando o consumidor alega que pretendia contratar apenas um empréstimo consignado e quando a dívida se prolonga sem perspectiva clara de quitação.
Quais são as obrigações do consumidor?
O consumidor também precisa agir com cautela.
Antes de aceitar qualquer proposta, deve ler o contrato, conferir o nome da instituição, verificar se é empréstimo ou cartão consignado, observar as taxas e pedir cópia de tudo.
Também é importante não fornecer documentos, senhas, selfies, biometria, códigos por telefone ou WhatsApp sem certeza da origem do atendimento.
Outro cuidado essencial é acompanhar mensalmente o extrato. Muitas pessoas só percebem o desconto depois de vários meses ou até anos, o que dificulta a solução.
Caso tenha contratado regularmente, o consumidor deve cumprir as obrigações assumidas. O que se discute juridicamente não é a tentativa de deixar de pagar uma dívida legítima, mas sim corrigir situações de abuso, erro, falta de informação ou contratação não autorizada.
O que fazer ao perceber desconto indevido?
Ao identificar um desconto estranho, o consumidor deve agir com organização.
Primeiro, tire prints ou salve o extrato onde aparece o desconto. Depois, solicite ao banco a cópia do contrato, comprovantes da contratação, gravações, autorização de desconto e histórico da operação.
Também é recomendável registrar reclamação formal e guardar o número de protocolo.
Se for benefício do INSS, o consumidor pode verificar o extrato de empréstimos no Meu INSS e buscar os canais oficiais para contestação. O serviço federal de exclusão de empréstimo consignado informa que a reclamação ou pedido de cancelamento deve ser feito diretamente no Portal do Consumidor.
Quando não houver solução administrativa, pode ser necessário buscar orientação jurídica para analisar se cabe pedido de cancelamento, declaração de inexistência de débito, devolução de valores, revisão contratual ou outra medida adequada.
O que não fazer?
Não ignore descontos pequenos. Muitas vezes, valores aparentemente baixos, repetidos todos os meses, causam grande prejuízo ao longo do tempo.
Não jogue fora documentos. Contratos, extratos, protocolos, mensagens, ligações registradas e comprovantes podem ser importantes.
Não aceite renegociação sem entender o que está sendo assinado. Às vezes, o consumidor acredita que está resolvendo o problema, mas acaba reconhecendo uma dívida ou contratando novo produto.
Não entregue cartão, senha ou dados pessoais a terceiros que prometem “resolver consignado” rapidamente.
E, principalmente, não assine documento em branco ou proposta que não tenha sido explicada com clareza.
O banco sempre é responsável?
Não necessariamente.
Cada caso precisa ser analisado com cuidado.
Se o banco comprovar que houve contratação regular, assinatura válida, informação clara, uso do cartão e autorização expressa para desconto, a discussão pode ser diferente.
Por outro lado, se houver ausência de contrato, assinatura duvidosa, contratação não autorizada, falta de informação, oferta enganosa ou desconto em produto diferente daquele que o consumidor pretendia contratar, pode haver responsabilidade da instituição financeira.
O ponto central é a prova.
Por isso, tanto o consumidor quanto a instituição financeira devem guardar documentos e agir com transparência.
Conclusão
Empréstimo consignado, RMC e RCC são temas que exigem atenção, principalmente porque atingem diretamente a renda mensal de aposentados, pensionistas, servidores e trabalhadores.
O consumidor deve acompanhar seus extratos, desconfiar de descontos desconhecidos, pedir cópia do contrato e buscar orientação quando perceber algo irregular.
Ao mesmo tempo, é importante lembrar que nem todo desconto é automaticamente ilegal. O que precisa ser verificado é se houve autorização válida, informação clara e respeito aos direitos do consumidor.
Informação é proteção.
Conhecer seus direitos e obrigações é o primeiro passo para evitar prejuízos e tomar decisões mais seguras.
Por Dr. Abdala Leandr - Advogado
Colunista jurídico do portal Zona de Defesa / portal Visão Oeste Rio