Revisão criminal de Bolsonaro: STF estipula prazo à PGR

Ministro Nunes Marques determinou o período de 20 dias para manifestação do órgão ministerial sobre pedido de anulação da sentença

Processo físico com o título Pedido de Revisão Criminal da Defesa de Jair Bolsonaro sobre uma mesa de madeira com martelo de juiz, tendo ao fundo a fachada do Supremo Tribunal Federal através do vidro.
O andamento da revisão criminal de Bolsonaro aguarda a manifestação da PGR após determinação do ministro Nunes Marques no STF.

O andamento da revisão criminal de Bolsonaro foi impulsionado por uma nova determinação do Supremo Tribunal Federal (STF). Na quarta-feira, 27 de maio de 2026, o ministro relator Kassio Nunes Marques determinou que o prazo de 20 dias fosse cumprido pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para a apresentação de seu parecer sobre o recurso formulado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro. O processo foi originado a partir de um pedido protocolado no dia 8 de maio de 2026, por meio do qual é buscada a anulação integral da condenação de 27 anos e 3 meses de prisão imposta ao ex-chefe do Executivo Federal.

A decisão proferida pelo magistrado estendeu o prazo regular previsto pelo Código de Processo Penal, que originalmente é de 10 dias. A dilação do tempo foi formalmente amparada por Nunes Marques sob a justificativa da alta complexidade técnica e institucional contida nos autos, visto que a matéria envolve a análise penal de um ex-mandatário da República. O parecer a ser exarado pela instituição ministerial é considerado peça indispensável para que o mérito do pedido rescisório seja posteriormente levado a julgamento na Suprema Corte.

Argumentações apresentadas pela defesa

No documento de revisão, o qual conta com cerca de 90 páginas, graves erros judiciais são apontados pelo corpo jurídico de Jair Bolsonaro. A tese principal sustenta que o julgamento condenatório foi indevidamente conduzido pela Primeira Turma da Corte, quando a competência legal originária deveria ter sido atribuída ao Plenário do tribunal. Além disso, a nulidade absoluta da colaboração premiada firmada pelo tenente-coronel Mauro Cid foi pleiteada, sob o pretexto de que houve manifesto cerceamento do direito de ampla defesa e encerramento precoce da instrução processual antes da conclusão da produção de provas.

A absolvição integral quanto às acusações de organização criminosa armada, golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito também é formalmente requerida. Pelos defensores, é alegado que nenhuma conduta executória ou liame subjetivo individualizado foi demonstrado que vinculasse o ex-presidente aos atos de vandalismo ocorridos nas sedes dos Três Poderes. Atualmente, o cumprimento da pena privativa de liberdade é realizado por Bolsonaro em regime de prisão domiciliar temporária em razão de seu histórico de saúde, após o trânsito em julgado decretado no final do ano passado.

Próximos passos e rito processual

Com a abertura de vista determinada pelo relator, os autos foram encaminhados ao gabinete do Procurador-Geral da República. Após o término do prazo estabelecido e a consequente devolução do relatório pelo órgão acusatório, a controvérsia jurídica será submetida à deliberação dos magistrados. Por força das regras Regimentais internas da Corte, o julgamento final do pleito não será apreciado pelo colegiado que proferiu a sentença, mas sim pela Segunda Turma do tribunal.

Espera-se que o posicionamento do Ministério Público Federal traga novos contornos ao debate sobre a estabilidade das decisões criminais do Supremo e as garantias constitucionais do réu. As discussões nos bastidores do Poder Judiciário e da segurança pública permanecem intensas devido ao ineditismo político e penal do desfecho.

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