Lei da Dosimetria: STF adia julgamento sobre redução de penas para agosto

Decisão liminar do ministro Alexandre de Moraes mantém suspensa a eficácia da legislação após atraso em parecer da PGR

Ilustração artística em estilo aquarela e nanquim do Ministro Alexandre de Moraes em primeiro plano. Atrás dele, uma balança da justiça quebrada e correntes de metal se rompem, com pinceladas em azul, laranja e charcoal.


O julgamento da validade da Lei da Dosimetria (Lei nº 15.402/2026) foi oficialmente adiado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para o mês de agosto de 2026. A determinação ocorre em virtude do recesso do Judiciário e da entrega tardia do parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que foi apresentado com um atraso de 27 dias em relação ao prazo inicialmente estipulado. Com isso, os efeitos da nova legislação, que prevê a flexibilização de punições para crimes contra o Estado Democrático de Direito, permanecem completamente suspensos em todo o território nacional por força de uma decisão liminar anterior.

A suspensão provisória foi deferida pelo ministro Alexandre de Moraes, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF, em Brasília. A medida atendeu a um pedido de urgência sob o argumento de que a aplicação imediata do novo texto legal poderia gerar insegurança jurídica e reparações irreversíveis no sistema penal brasileiro. Dessa forma, todos os pedidos de revisão de penas embasados no novo dispositivo jurídico foram travados nos tribunais de todo o país até que o Plenário da Suprema Corte delibere definitivamente sobre o mérito da questão.

O impacto jurídico e a manifestação da PGR

A Lei da Dosimetria foi concebida e promulgada pelo Congresso Nacional com o objetivo de alterar dispositivos do Código Penal, abrandando as regras de fixação de penas e acelerando a progressão de regime prisional para crimes cometidos em contexto de multidões. Defensores da medida argumentam que a individualização da conduta é necessária, enquanto críticos apontam que o texto funciona como uma espécie de anistia velada para indivíduos condenados por atos de vandalismo e tentativas de ruptura institucional, como os episódios registrados na Praça dos Três Poderes.

Apesar do atraso que inviabilizou a análise da matéria antes do recesso de julho, o parecer final enviado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, surpreendeu parte dos observadores jurídicos. No documento, a PGR manifestou-se favoravelmente à constitucionalidade da nova lei. Segundo o entendimento do órgão ministerial, a definição das balizas penais e o estabelecimento de atenuantes para a aplicação de sanções são prerrogativas legítimas do Poder Legislativo, não configurando afronta direta aos preceitos da Constituição Federal.

Reflexos nos estados e o cenário no Rio de Janeiro

Embora as discussões centrais estejam concentradas na capital federal, os desdobramentos operacionais da Lei da Dosimetria são acompanhados de perto por defensores públicos, promotores e magistrados em âmbito regional. No Estado do Rio de Janeiro, o impacto potencial da medida mobiliza o meio jurídico na Região Metropolitana. Processos de réus investigados por manifestações violentas e bloqueios de vias públicas em municípios fluminenses estão com suas tramitações diretamente afetadas pela indefinição em Brasília.

Advogados criminalistas que atuam em escritórios localizados no Centro, na Zona Sul e na Zona Oeste do município do Rio de Janeiro já haviam preparado uma série de petições para requerer a readequação das penas de seus assistidos. Contudo, as defesas técnicas foram obrigadas a readequar as estratégias processuais diante da manutenção da liminar de Moraes. A expectativa do setor penalista é de que o julgamento de agosto defina parâmetros claros para evitar decisões conflitantes nas varas de execuções penais locais.

A retomada dos trabalhos do STF na primeira semana de agosto colocará a Lei da Dosimetria no topo da pauta de julgamentos prioritários. Até que o veredito final seja proferido pelo colegiado de ministros, a antiga dosimetria penal continua sendo aplicada rigorosamente pelos juízes de primeira e segunda instância, mantendo inalteradas as punições severas outrora estabelecidas para os crimes contra a segurança nacional e a ordem democrática.

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Militar da reserva da Marinha do Brasil I Suboficial Fuzileiro Naval Formado em Segurança Pública I Especialista em Segurança Pública e Privada I Membro da Comissão de Polícia Judiciária da OAB RJ

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