Ministério Público Federal aponta que fracionamento de vagas por especialidade viola a Nova Lei de Cotas; certame do Colégio Militar do Rio de Janeiro terá que anular provas e refazer cronograma
O concurso do CMRJ é suspenso temporariamente após uma recomendação oficial emitida pelo Ministério Público Federal (MPF) na última semana, no Rio de Janeiro. A medida foi tomada após ser constatada a violação do princípio da isonomia e das regras de ação afirmativa no certame voltado ao provimento de vagas para a Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT). O bloqueio de inscrições para candidatos cotistas em disciplinas com cadastro de reserva motivou a intervenção do órgão federal, que exige a formulação de um novo cronograma e a anulação das etapas já realizadas.
Entenda o caso e a violação da isonomia
O procedimento administrativo foi instaurado pelo MPF para averiguar o sistema de inscrição gerenciado pela banca organizadora do concurso do Colégio Militar do Rio de Janeiro (CMRJ). Foi verificado que o sistema eletrônico impedia a inscrição de candidatos para as cotas raciais (negros, pardos, indígenas e quilombolas) e de pessoas com deficiência (PCD) nas disciplinas que não apresentavam vagas de preenchimento imediato no edital de abertura, como a especialidade de Geografia.
A apuração detalhada demonstrou que a referida restrição contraria as diretrizes fixadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pela legislação vigente. Segundo a recomendação legal, o percentual de reserva — fixado em 30% para cotas étnico-raciais e 5% para pessoas com deficiência — deve ser aplicado sobre a totalidade das vagas oferecidas para o cargo, e não de forma fracionada por disciplina ou especialidade.
O prejuízo aos candidatos foi evidenciado pelo fato de que o cadastro de reserva permite a convocação de novos profissionais durante o período de validade do certame. Ao impedir o registro de cotistas nessas áreas, as futuras vagas que surgissem seriam obrigatoriamente destinadas à ampla concorrência por absoluta falta de candidatos habilitados nas listas de ações afirmativas, burlando o espírito da legislação federal.
Determinações e próximos passos do certame
Diante das irregularidades técnicas apontadas, o documento expedido pelo Ministério Público Federal estabeleceu um conjunto de obrigações imediatas para a direção da instituição de ensino e para os órgãos de segurança pública e defesa que supervisionam a administração militar.
As seguintes determinações foram formalizadas na recomendação:
- Interrupção Imediata: O certame deve ser paralisado, assegurando-se que o concurso do CMRJ é suspenso até que todas as retificações administrativas sejam implementadas.
- Anulação de Provas: A prova escrita, que havia sido aplicada no dia 17 de maio de 2026, deve ser integralmente anulada. Uma nova avaliação deverá ser agendada para assegurar a ampla e igualitária participação dos concorrentes.
- Reabertura de Inscrições: O sistema informatizado deve ser reconfigurado para permitir a inscrição de candidatos de cotas em todas as disciplinas oferecidas, sem restrições baseadas na ausência de vaga imediata.
- Novo Cronograma: Um novo calendário de eventos deve ser elaborado e publicado no prazo máximo de 30 dias, redefinindo as datas para as fases subsequentes, incluindo a prova didática que estava originalmente prevista para o mês de agosto de 2026.
Um prazo de 5 dias úteis foi concedido ao Colégio Militar do Rio de Janeiro para que seja manifestado o acatamento integral dos termos propostos. Caso os requisitos não sejam cumpridos pelos gestores da instituição, uma Ação Civil Pública poderá ser ajuizada pelo MPF perante a Justiça Federal para garantir a suspensão por via judicial, sob pena de aplicação de multas diárias e responsabilização administrativa.
Militar da reserva da Marinha do Brasil I Suboficial Fuzileiro Naval I Formado em Segurança Pública I Especialista em Segurança Pública e Privada I Membro da Comissão de Polícia Judiciária da OAB RJ