Decisão do plenário altera entendimento sobre cautelares
Origem do julgamento e atuação da Defensoria
O caso concreto analisado pela Corte Suprema foi iniciado a partir de um recurso apresentado em favor da ré Simone Macedo, moradora do município de Jussara, no estado de Goiás. A investigada havia sido detida no dia 9 de janeiro de 2023 durante a desocupação do acampamento instalado nas imediações do Quartel-General do Exército, situado no Setor Militar Urbano, na capital federal.
O recurso foi interposto pela Defensoria Pública da União contra uma decisão monocrática proferida pelo ministro relator da ação, Alexandre de Moraes. Pela defesa técnica, foi sustentado que a restrição de liberdade imposta durante as noites e finais de semana deve ser devidamente computada na sanção final, sob a justificativa de que a liberdade da cidadã foi severamente limitada pelo Estado durante o trâmite processual.
Divergência formada e votação no Plenário
A tese vencedora foi inaugurada pelo voto divergente do ministro Cristiano Zanin. Em sua manifestação escrita, o magistrado destacou que o recolhimento domiciliar noturno acarreta uma privação real e diária de locomoção que se equipara às restrições do regime aberto. Foi argumentado pelo ministro que considerar esse período como tempo neutro configuraria um excesso punitivo desproporcional.
A divergência apresentada por Cristiano Zanin foi acompanhada pelos votos dos ministros André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Com a adesão desses magistrados, o placar final de seis votos a quatro foi alcançado no sistema eletrônico de julgamentos da Corte.
Por outro lado, a corrente vencida foi composta pelo relator Alexandre de Moraes, acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e Flávio Dino. Pelo ministro relator, foi alegado que a detração penal deveria ser restrita de forma estrita aos 59 dias em que a investigada permaneceu em prisão preventiva na Penitenciária Feminina do Distrito Federal, conhecida como Colmeia, localizada no bairro Gama, no município de Brasília.
Impactos e cálculos de conversão das penas
Pela regra aprovada pela maioria dos ministros, cada dia de recolhimento domiciliar noturno cumprido com monitoramento eletrônico será convertido no abatimento exato de um dia da condenação definitiva. No caso de Simone Macedo, as obrigações fixadas para a prestação de serviços à comunidade na comarca do seu município de residência serão reduzidas proporcionalmente pelas autoridades judiciais competentes.
Com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, um precedente direto foi estabelecido para que centenas de defesas técnicas de réus processados pelos eventos de 8 de janeiro possam requerer a adequação do cálculo das penas perante a Vara de Execuções Penais.
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