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Justiça Militar condena coronel por livro crítico

Justiça Militar condena coronel por livro crítico


O coronel condenado pela Justiça Militar por conta de publicação literária crítica ao Exército Brasileiro é o oficial da reserva Rubens Pierrotti Jr.

. A decisão foi proferida na quinta-feira, 6 de agosto de 2026, pelo Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar (1ª CJM), sediada no bairro da Tijuca, no município do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro.

A condenação ocorreu por 4 votos a 1. O juiz federal togado Jorge Marcolino dos Santos votou pela absolvição total do réu. Contudo, os quatro generais de brigada que compunham o conselho—Eduardo da Veiga Cabral, João Paulo Zago, Ruy Terra Filho e Maurício Ramos de Resende Neves—votaram pela condenação por infração aos artigos 166 (crítica indevida) e 219 (ofensa às Forças Armadas) do Código Penal Militar (CPM).


A denúncia do Ministério Público Militar (MPM) baseou-se na publicação do livro "Diários da Caserna: Dossiê Smart: A História que o Exército Quer Riscar", lançado em 2024. Na obra de ficção inspirada em fatos reais, são apresentados personagens baseados em lideranças militares—como o personagem "Simão", alusivo ao general Hamilton Mourão—e relatadas supostas irregularidades em contratos de tecnologia com a empresa espanhola Tecnobit.


Em decorrência da pena fixada em patamar inferior a dois anos de detenção, foi concedido o benefício do sursis (suspensão condicional da pena) pelo período de dois anos. A defesa, conduzida pelo advogado André Perecmanis, anunciou que recorrerá da sentença ao Superior Tribunal Militar (STM) e, se necessário, ao Supremo Tribunal Federal (STF). Paralelamente à ação penal militar, o oficial enfrenta um Conselho de Justificação instaurado pelo comandante do Exército, general Tomás Paiva, o qual pode resultar na perda do posto, da patente e dos proventos da reserva.

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Os debates sobre defesa nacional, segurança pública, direitos fundamentais e direito militar continuam em evidência diante dos limites entre os regulamentos disciplinares da caserna e as garantias constitucionais da liberdade de expressão.


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