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Injúria racial: oficial absolvido gera recurso do MPM

Decisão do Conselho Especial de Justiça da Marinha causa forte indignação e reação do Ministério Público Militar após absolvição de capitão de mar e guerra.

A injúria racial no âmbito das Forças Armadas voltou ao centro dos debates jurídicos no Brasil. O caso ocorreu no bairro do Centro, no município do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, nas instalações da estatal Amazul (Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S.A.), vinculada à Marinha do Brasil e sediada na área do Arsenal de Marinha. Na ocasião de 2024, o capitão de mar e guerra da reserva João Ricardo dos Reis Lessa dirigiu ofensas verbais ao ex-cabo Pedro Jorge Carvalho da Rocha, ao chamá-lo publicamente de "chimpanzé adestrado" e "animal que não sabe ler". O episódio foi presenciado por testemunhas e admitido pelo próprio agressor em depoimento.

Julgamento e controvérsia no conselho

A absolvição foi proclamada em agosto de 2026 por 3 votos a 2 no Conselho Especial de Justiça da Marinha. A maioria dos juízes militares votou pela absolvição de João Ricardo dos Reis Lessa sob a justificativa de ausência de dolo específico. Segundo a defesa do oficial, as palavras proferidas seriam apenas um "jargão informal e irônico" de rotina. Em contrapartida, a juíza togada federal da Justiça Militar votou de forma contundente pela condenação do réu a 1 ano e 6 meses de reclusão, acrescida de indenização por danos morais fixada em R$ 40 mil. A magistrada defendeu que a associação de um subordinado negro a primatas viola frontalmente a dignidade humana e configura a injúria racial.

Inconformismo da vítima e apelação ministerial

O desfecho provocou imediata reação da vítima, que criticou a decisão do conselho. Pedro Jorge Carvalho da Rocha manifestou profunda indignação ao declarar: "Ele confirma que me chamou, as testemunhas estão em volta, confirmam que ele me chamou e ele ainda é inocentado?", pontuou em entrevista ao telejornal RJ2. Em razão do resultado contestado, o Ministério Público Militar (MPM) formalizou um recurso de apelação visando à reforma integral da sentença no Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília. A acusação reiterou que a alegação de "costume militar" não pode ser utilizada para encobrir episódios discriminatórios.

A desarticulação das relações interpessoais nas estruturas de defesa acentua a urgência de debates rigorosos sobre a conduta ética nas instituições oficiais. A apreciação do recurso pelo tribunal superior reposiciona os limites da responsabilidade penal dos agentes públicos e o rigor diante da injúria racial nas corporações de estado.

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Bacharel em Comunicação Social, Jornalismo I Pós-graduando em Ciências Políticas  I Habilitado em Comunicação Estrtégica Publisher & Especialista de Operações DigitaisEditor Gráfico | Gerente de Projetos | Operador de Comunicações | Produtor Cultural e de Eventos | Fotógrafo | Design Gráfico | Web Designer |  Conselheiro de Segurança

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