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Empate no STF: Voto de Dino e Decisão de Fachin

Impasse regimental no Plenário do Supremo mobiliza juristas 

Ilustração conceitual mostrando uma balança equilibrada em 4 a 4, a fachada do STF e o Presidente do tribunal com o martelo do desempate.
Ilustração conceitual simboliza o impasse de 4 a 4 no STF e o papel decisivo da presidência no desempate do julgamento.

O desempate do julgamento pelo Presidente do STF, ministro Edson Fachin, virou o centro das atenções após o ministro Flávio Dino solicitar vista dos autos em sessão plenária no Supremo Tribunal Federal. A discussão foi motivada por uma questão de ordem apresentada pelo ministro Gilmar Mendes. A proposta visava reunir a Petição 16.662, que envolve o ministro Alexandre de Moraes, ao procedimento do ministro André Mendonça. Com o pedido de vista formalizado por Flávio Dino, o voto proferido por ele foi provisoriamente retirado de pauta. O placar oficial da votação parou temporariamente em 4 a 3 favorável ao desmembramento do processo.

A controvérsia sobre a norma regimental foi iniciada na sessão. O debate ocorreu na terça-feira, 15 de setembro de 2026. A paralisação deliberada do julgamento foi causada pelo ministro Flávio Dino com a intenção de reavaliar o rito processual. A decisão de vista travou a definição sobre a tramitação conjunta dos casos. O plenário foi levado a calcular os desdobramentos de um cenário de empate em 4 a 4, caso o ministro Flávio Dino confirme seu posicionamento anterior quando o processo for reapresentado.

Os caminhos jurídicos para o desempate no Supremo

Caso a igualdade de quatro votos a quatro seja consolidada no retorno dos autos por Flávio Dino, o Regimento Interno do STF e a jurisprudência constitucional oferecem caminhos jurídicos distintos para a proclamação do resultado final:

-  Voto de Qualidade do Presidente: Defendido por juristas para matérias procedimentais e administrativas, o voto de minerva é aplicado pelo Presidente do STF com base no Artigo 13 do Regimento Interno.

-  Princípio do In Dubio Pro Reo: Em matérias com desdobramentos penais, a igualdade de votos beneficia a parte investigada ou ré, conforme prevê o Artigo 146 do regimento, resultando na rejeição da proposta.

-  Suspensão para Recomposição: O julgamento pode ser suspenso pelo plenário até a presença dos ministros ausentes, evitando que a decisão seja proferida sem a composição completa.

O Cenário de Impasse Procedimental

O debate sobre a jurisprudência constitucional divide especialistas. Alguns advogados argumentam que o empate em questão de ordem exige a intervenção do presidente da sessão. Outros juristas sustentam que, por envolver procedimentos de investigação criminal, prevalece a solução favorável ao investigado. O desfecho dependerá do entendimento a ser fixado pelo ministro Edson Fachin no momento da proclamação oficial do resultado.

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Bacharel em Comunicação Social, Jornalismo I Pós-graduando em Ciências Políticas  I Habilitado em Comunicação Estrtégica Publisher & Especialista de Operações DigitaisEditor Gráfico | Gerente de Projetos | Operador de Comunicações | Produtor Cultural e de Eventos | Fotógrafo | Design Gráfico | Web Designer |  Conselheiro de Segurança

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