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Luiz Fux suspende decisão de Dino sobre Padroeira do Brasil

Medida cautelar reestabelece a remoção de conteúdos eleitorais falsos sobre Nossa Senhora Aparecida e transfere definição ao Plenário do STF


O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux determinou, na madrugada desta terça-feira (29) em Brasília (DF), a suspensão liminar dos efeitos da decisão proferida pelo ministro Flávio Dino sobre a veiculação de conteúdos relacionados à Padroeira do Brasil. Com a medida urgente, acolhida no âmbito do Recurso Extraordinário com repercussão geral do Marco Civil da Internet, Luiz Fux restabeleceu o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), exigindo que as plataformas digitais X, Meta, TikTok e Google retirem do ar, no prazo improrrogável de 24 horas, publicações com conteúdos desinformativos associados à campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). A intervenção atende a uma manifestação de urgência apresentada pela defesa do candidato, que alegou risco iminente de dano irreparável ao processo eleitoral de 2026 antes do julgamento de mérito pelo colegiado da Corte.

Origem da controvérsia e o embate entre liberdade e desinformação

A controvérsia judicial teve início na última semana de setembro de 2026, quando circularam massivamente nas redes sociais alegações sugerindo a existência de uma articulação legislativa apoiada pelo candidato Flávio Bolsonaro para revogar o título oficial de Nossa Senhora Aparecida como Padroeira do Brasil. As peças desinformativas ganharam tração após o resgate e a distorção de declarações prévias do parlamentar sobre a laicidade do Estado e pautas de costumes, provocando reação expressiva das bancadas evangélica e católica.

Para conter os efeitos eleitorais da repercussão, a defesa do senador ingressou no Tribunal Superior Eleitoral argumentando estarem diante de uma mentira deliberada com o propósito de manipular o eleitorado religioso. Em primeira análise, o ministro do TSE André Mendonça atendeu ao pedido do parlamentar e ordenou a derrubada imediata de publicações veiculadas por influenciadores e personalidades públicas, entre as quais um pronunciamento feito pelo humorista Antonio Tabet.

No entanto, ao ser acionado em uma reclamação fundamentada no livre direito de expressão e de crítica, o ministro Flávio Dino reverteu o entendimento do TSE no domingo (27). Dino argumentou que o ecossistema constitucional brasileiro assegura a manifestação do pensamento e o debate religioso, ainda que fundado em interpretações controversas, vetando o que classificou como intervenções preventivas excessivas da Justiça Eleitoral no campo do debate público.

Fundamentação de Fux e o envio do caso ao Plenário Físico

Ao analisar o pedido de liminar impetrado pela campanha de Flávio Bolsonaro para conter os efeitos do despacho de Dino, o ministro Luiz Fux enfatizou a excepcionalidade do calendário eleitoral e o perigo da proliferação de narrativas inverídicas com elevado potencial de capilaridade. O magistrado observou que a manutenção da liberação irrestrita desses materiais pode consolidar estado de desinformação irreversível perante a população até que o plenário presencial vote a questão.

"A imediata e ostensiva circulação de dados patentemente desassociados da realidade no curso da campanha possui aptidão para desvirtuar a vontade do eleitor, justificando a tutela cautelar de contenção temporária", destacou Luiz Fux ao assinar o despacho.

A decisão proferida por Fux não anula em definitivo a tese jurídica defendida por Flávio Dino, mas bloqueia sua eficácia imediata até a deliberação dos onze integrantes do Supremo Tribunal Federal. Paralelamente, o ministro Flávio Dino oficiou a Presidência do STF, chefiada pelo ministro Edson Fachin, requerendo a inclusão sumária do tema na pauta de julgamentos presenciais do colegiado para definir os limites da atuação da Justiça Eleitoral sobre postagens de cunho religioso-político.

O desfecho do embate judicial no STF fixará parâmetros determinantes para a liberdade de expressão, a disciplina da moderação de conteúdo pelas empresas de tecnologia e a higidez do pleito eleitoral de 2026.

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Bacharel em Jornalismo I Pós-graduando em Ciências Políticas  I Habilitado em Comunicação Estrtégica I Publisher & Especialista de Operações Digitais| Editor Gráfico | Gerente de Projetos | Operador de Comunicações | Produtor Cultural e de Eventos | Fotógrafo | Design Gráfico | Web Designer |  Conselheiro de Segurança

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