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Sérgio Cabral é condenado por regalias na prisão

Justiça do Rio de Janeiro impõe multa milionária a ex-governador e ex-gestores por privilégios ilegais no sistema carcerário

Ex-governador Sérgio Cabral em evento no RJ. Fonte: Buda Mendes / LatinContent via Getty Images

O ex-governador Sérgio Cabral é condenado por regalias na prisão após decisão judicial referente ao esquema ilegítimo mantido no sistema prisional. A penalidade foi proferida no dia 4 de setembro de 2026 pelos magistrados da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), localizado no centro do município do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro. A sanção cível decorre de ação movida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), que comprovou a existência de regalias indevidas concedidas ao político no período em que esteve custodiado.

Privilégios de luxo no sistema penitenciário

As investigações do Ministério Público demonstraram que o ex-gestor público desfrutou de regalias e comodidades incompatíveis com a legislação penitenciária entre os anos de 2016 e 2018. As irregularidades foram registradas na Cadeia Pública José Frederico Marques, situada no bairro de Benfica, na zona norte do município do Rio de Janeiro, e no Complexo Gericinó, localizado no bairro de Bangu, na zona oeste da capital fluminense.

Entre os itens e facilidades apreendidos e confirmados no processo judicial estavam aparelhos de televisão de 65 polegadas, sistema de home theater, equipamentos de musculação, colchão diferenciado, eletrodomésticos, entrada de alimentos refinados e a entrada livre de visitantes fora dos horários regulamentares. As facilidades eram viabilizadas por falhas operacionais e conivência de dirigentes públicos.

Condenação financeira e sanções administrativas

De acordo com o acórdão, a Justiça do Rio de Janeiro determinou que Sérgio Cabral pague multa civil correspondente a 12 vezes o valor de sua última remuneração como chefe do Poder Executivo estadual, além do pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos. O montante arrecadado com a reparação coletiva será revertido integralmente ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

A sentença também atingiu outros seis réus, formados por ex-diretores e ex-servidores da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap). Entre os sancionados está o ex-secretário Erir Ribeiro Costa Filho, que exercia o comando da pasta penitenciária na época dos fatos. Cada um dos ex-funcionários públicos foi condenado ao pagamento de multa equivalente a cinco vezes a última remuneração recebida no cargo e ao valor de R$ 100 mil a título de danos morais coletivos.

Em nota enviada à imprensa, a defesa do ex-governador afirmou que "a condenação na esfera cível se demonstra desarrazoada, sendo objeto de recurso já interposto" junto aos tribunais superiores.

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Bacharel em Comunicação Social, Jornalismo I Pós-graduando em Ciências Políticas  I Habilitado em Comunicação Estrtégica Publisher & Especialista de Operações DigitaisEditor Gráfico | Gerente de Projetos | Operador de Comunicações | Produtor Cultural e de Eventos | Fotógrafo | Design Gráfico | Web Designer |  Conselheiro de Segurança

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