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STF condena Eduardo Bolsonaro por difamação contra Tabata Amaral

O Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília (DF), condenou nesta sexta-feira (25 de setembro de 2026), por 7 votos a 3, o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelo crime de difamação contra a deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP). A Corte fixou a pena de um ano de detenção em regime aberto e o pagamento de multa superior a R$ 80 mil, decorrente de postagens realizadas em 2021 nas redes sociais que associaram um projeto legislativo da parlamentar a um suposto lobby empresarial.

Limites da crítica política e o voto do relator

O julgamento, concluído no plenário virtual da Corte máxima do país, teve como relator o ministro Alexandre de Moraes, cujo entendimento prevaleceu na formação da maioria. Em seu voto, Moraes destacou que as manifestações divulgadas pelo réu ultrapassaram os limites constitucionais da liberdade de expressão e do debate político, configurando um ataque direto à honra da deputada.

O relator enfatizou que o ex-parlamentar utilizou artifícios nas plataformas digitais para atingir a reputação de Tabata Amaral tanto na esfera pública quanto na vida privada. A incidência de agravantes foi aplicada devido ao fato de a ofensa ter sido direcionada a uma agente pública no exercício de suas funções, somada à ampla repercussão proporcionada pelo ecossistema das redes sociais.

Acompanharam integralmente o entendimento do relator os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Já o presidente do tribunal, ministro Edson Fachin, votou pela condenação, mas apresentou divergência pontual quanto à impossibilidade de conversão da pena privativa de liberdade em medidas restritivas de direitos, divergindo do entendimento de Moraes de que a residência do réu fora do país impediria a aplicação de penas alternativas.

Divergência e teses da defesa

A corrente divergente foi encabeçada pelo ministro André Mendonça, cujo pedido de vista havia suspendido a tramitação do processo em abril. Ao devolver os autos para apreciação do colegiado, Mendonça votou pela absolvição do ex-deputado, sustentando que as postagens estavam acobertadas pela imunidade parlamentar.

Segundo a tese da defesa e dos ministros vencidos — que incluiu os votos de Luiz Fux e Kássio Nunes Marques —, os apontamentos faziam parte estrita da contenda político-partidária em torno de uma proposição legislativa. No entanto, a maioria do plenário concluiu que o conteúdo desbordou da imunidade material inerente ao mandato, configurando ilícito penal tipificado no artigo 139 do Código Penal.

Origem da Ação Penal e reflexos práticos

A controvérsia jurídica remonta a publicações veiculadas em 2021. Na ocasião, Eduardo Bolsonaro criticou duramente um projeto de lei de autoria de Tabata Amaral voltado à distribuição gratuita de absorventes femininos para o combate à pobreza menstrual, alegando que a medida beneficiaria interesses comerciais privados.

Como o réu atualmente reside fora do território nacional, a execução das sanções impostas pelo tribunal gerou debates jurídicos adicionais sobre os desdobramentos processuais e o cumprimento das penalidades financeiras e restritivas determinadas pelo colegiado.

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Bacharel em Jornalismo I Pós-graduando em Ciências Políticas  I Habilitado em Comunicação Estrtégica I Publisher & Especialista de Operações Digitais| Editor Gráfico | Gerente de Projetos | Operador de Comunicações | Produtor Cultural e de Eventos | Fotógrafo | Design Gráfico | Web Designer |  Conselheiro de Segurança

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