O Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília (DF), condenou nesta sexta-feira (25 de setembro de 2026), por 7 votos a 3, o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelo crime de difamação contra a deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP).
Limites da crítica política e o voto do relator
O julgamento, concluído no plenário virtual da Corte máxima do país, teve como relator o ministro Alexandre de Moraes, cujo entendimento prevaleceu na formação da maioria.
O relator enfatizou que o ex-parlamentar utilizou artifícios nas plataformas digitais para atingir a reputação de Tabata Amaral tanto na esfera pública quanto na vida privada. A incidência de agravantes foi aplicada devido ao fato de a ofensa ter sido direcionada a uma agente pública no exercício de suas funções, somada à ampla repercussão proporcionada pelo ecossistema das redes sociais.
Acompanharam integralmente o entendimento do relator os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
Divergência e teses da defesa
A corrente divergente foi encabeçada pelo ministro André Mendonça, cujo pedido de vista havia suspendido a tramitação do processo em abril.
Segundo a tese da defesa e dos ministros vencidos — que incluiu os votos de Luiz Fux e Kássio Nunes Marques —, os apontamentos faziam parte estrita da contenda político-partidária em torno de uma proposição legislativa.
Origem da Ação Penal e reflexos práticos
A controvérsia jurídica remonta a publicações veiculadas em 2021. Na ocasião, Eduardo Bolsonaro criticou duramente um projeto de lei de autoria de Tabata Amaral voltado à distribuição gratuita de absorventes femininos para o combate à pobreza menstrual, alegando que a medida beneficiaria interesses comerciais privados.
Como o réu atualmente reside fora do território nacional, a execução das sanções impostas pelo tribunal gerou debates jurídicos adicionais sobre os desdobramentos processuais e o cumprimento das penalidades financeiras e restritivas determinadas pelo colegiado.
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