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Apreensão de quadro de Bolsonaro gera tensão eleitoral no RJ

Fiscalização do TRE-RJ recolhe imagem do ex-presidente em ato de campanha no município de Teresópolis

Agentes da fiscalização eleitoral do TRE-RJ apreendem quadro com a foto do ex-presidente Jair Bolsonaro durante ato de campanha política em Teresópolis.

Agentes da fiscalização eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) apreenderam, na última segunda-feira, 21 de setembro de 2026, um quadro com a imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro que era exibido durante um ato de campanha do vereador e candidato a deputado federal Rafael Satiê (PL-RJ), no município de Teresópolis, na Região Serrana do estado. A abordagem, fundamentada sob a justificativa de suposta propaganda eleitoral irregular, gerou forte acareação no local e culminou com a detenção de um colaborador da equipe do candidato sob acusação de desacato e ameaça.

A operação ocorreu enquanto o candidato caminhava pelo centro da cidade acompanhado de apoiadores. De acordo com relatos do próprio vereador gravados em vídeo e veiculados nas redes sociais, os agentes da Justiça Eleitoral abordaram a comitiva de forma abrupta para apreender o objeto de decoração e exibição política. O episódio expõe o acirramento das diretrizes de fiscalização impostas pela Justiça Eleitoral sobre o uso da imagem do ex-mandatário na campanha.


Questionamento sobre embasamento legal e prisão de colaborador do candidato

Durante o recolhimento da peça, Rafael Satiê confrontou abertamente as autoridades presentes, cobrando a indicação explícita dos dispositivos jurídicos que vedavam a exibição do quadro. O parlamentar alegou que a imagem de Jair Bolsonaro não continha pedido explícito de voto, número de urna ou elementos característicos de panfletagem oficial de campanha.

"Isso aqui não é propaganda. O Bolsonaro é candidato? Você apreendeu um quadro de uma pessoa que não é candidato!", argumentou Rafael Satiê, vereador e candidato a deputado federal pelo PL-RJ, ao contestar a atuação dos fiscais no momento da apreensão.

A tensão aumentou quando membros da equipe de campanha tentaram impedir o recolhimento do material. Em meio à discussão, um colaborador da equipe do candidato recebeu voz de prisão dada por um dos agentes, que se identificou como autoridade policial. A justificativa apresentada pelos fiscais foi a prática dos crimes de desacato e ameaça durante o cumprimento da determinação eleitoral.

Regras sobre uso de imagem e interpretação do Tribunal Superior Eleitoral

A atuação dos fiscais do TRE-RJ fundamenta-se nas recentes diretrizes e entendimentos consolidados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a respeito da propaganda eleitoral. A legislação prevê que a exibição de símbolos, imagens ou materiais de terceiros não candidatos pode ser enquadrada como propaganda irregular caso a disposição dos elementos visuais induza o eleitor ao erro ou simule o apoio oficial de figuras públicas inelegíveis ou fora do pleito direto.

Críticos da abordagem realizada em Teresópolis sustentam que a fiscalização extrapolou seus limites ao apreender um objeto estático carregado por apoiadores em vias públicas. Por outro lado, interlocutores do Judiciário reafirmam a necessidade de manter o equilíbrio da disputa e evitar a veiculação não autorizada ou confusa de cabos eleitorais de grande apelo popular nas eleições de 2026. O candidato informou que acionará o seu departamento jurídico para reaver o bem e questionar formalmente a conduta da fiscalização.

A intervenção dos fiscais do TRE-RJ respaldou-se em entendimentos recentes fixados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que passou a restringir a utilização da imagem e da figura do ex-presidente Jair Bolsonaro em materiais de propaganda e atos eleitorais de aliados. A tese jurídica que fundamentou as orientações da Justiça Eleitoral baseia-se em decisões proferidas pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que vetou a veiculação de manifestos e apoios político-eleitorais diretos ou indiretos por parte do ex-mandatário por força da suspensão de seus direitos políticos. Sob essa ótica, o TSE interpreta que o uso ostensivo de itens e retratos do ex-presidente em eventos públicos de campanha por terceiros pode induzir o eleitor ao erro ao simular uma participação eleitoral ativa vedada pela Justiça, o que justificou a apreensão imediata da peça durante a fiscalização em Teresópolis.

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Bacharel em Jornalismo I Pós-graduando em Ciências Políticas  I Habilitado em Comunicação Estrtégica I Publisher & Especialista de Operações Digitais| Editor Gráfico | Gerente de Projetos | Operador de Comunicações | Produtor Cultural e de Eventos | Fotógrafo | Design Gráfico | Web Designer |  Conselheiro de Segurança

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