Fiscalização do TRE-RJ recolhe imagem do ex-presidente em ato de campanha no município de Teresópolis
A operação ocorreu enquanto o candidato caminhava pelo centro da cidade acompanhado de apoiadores. De acordo com relatos do próprio vereador gravados em vídeo e veiculados nas redes sociais, os agentes da Justiça Eleitoral abordaram a comitiva de forma abrupta para apreender o objeto de decoração e exibição política. O episódio expõe o acirramento das diretrizes de fiscalização impostas pela Justiça Eleitoral sobre o uso da imagem do ex-mandatário na campanha.
Questionamento sobre embasamento legal e prisão de colaborador do candidato
Durante o recolhimento da peça, Rafael Satiê confrontou abertamente as autoridades presentes, cobrando a indicação explícita dos dispositivos jurídicos que vedavam a exibição do quadro. O parlamentar alegou que a imagem de Jair Bolsonaro não continha pedido explícito de voto, número de urna ou elementos característicos de panfletagem oficial de campanha.
"Isso aqui não é propaganda. O Bolsonaro é candidato? Você apreendeu um quadro de uma pessoa que não é candidato!", argumentou Rafael Satiê, vereador e candidato a deputado federal pelo PL-RJ, ao contestar a atuação dos fiscais no momento da apreensão.
A tensão aumentou quando membros da equipe de campanha tentaram impedir o recolhimento do material. Em meio à discussão, um colaborador da equipe do candidato recebeu voz de prisão dada por um dos agentes, que se identificou como autoridade policial.
Regras sobre uso de imagem e interpretação do Tribunal Superior Eleitoral
A atuação dos fiscais do TRE-RJ fundamenta-se nas recentes diretrizes e entendimentos consolidados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a respeito da propaganda eleitoral. A legislação prevê que a exibição de símbolos, imagens ou materiais de terceiros não candidatos pode ser enquadrada como propaganda irregular caso a disposição dos elementos visuais induza o eleitor ao erro ou simule o apoio oficial de figuras públicas inelegíveis ou fora do pleito direto.
Críticos da abordagem realizada em Teresópolis sustentam que a fiscalização extrapolou seus limites ao apreender um objeto estático carregado por apoiadores em vias públicas. Por outro lado, interlocutores do Judiciário reafirmam a necessidade de manter o equilíbrio da disputa e evitar a veiculação não autorizada ou confusa de cabos eleitorais de grande apelo popular nas eleições de 2026. O candidato informou que acionará o seu departamento jurídico para reaver o bem e questionar formalmente a conduta da fiscalização.
A intervenção dos fiscais do TRE-RJ respaldou-se em entendimentos recentes fixados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que passou a restringir a utilização da imagem e da figura do ex-presidente Jair Bolsonaro em materiais de propaganda e atos eleitorais de aliados. A tese jurídica que fundamentou as orientações da Justiça Eleitoral baseia-se em decisões proferidas pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que vetou a veiculação de manifestos e apoios político-eleitorais diretos ou indiretos por parte do ex-mandatário por força da suspensão de seus direitos políticos.
Acesse meus artigosBacharel em Jornalismo I Pós-graduando em Ciências Políticas I Habilitado em Comunicação Estrtégica I Publisher & Especialista de Operações Digitais| Editor Gráfico | Gerente de Projetos | Operador de Comunicações | Produtor Cultural e de Eventos | Fotógrafo | Design Gráfico | Web Designer | Conselheiro de Segurança
Bacharel em Jornalismo I Pós-graduando em Ciências Políticas I Habilitado em Comunicação Estrtégica I Publisher & Especialista de Operações Digitais| Editor Gráfico | Gerente de Projetos | Operador de Comunicações | Produtor Cultural e de Eventos | Fotógrafo | Design Gráfico | Web Designer | Conselheiro de Segurança
