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TSE mantêm veto a fake news sobre Nossa Senhora e Flávio

Plenário da Corte eleitoral ratifica remoção de desinformação sobre a Padroeira do Brasil e fixa limites entre mentira e sátira política


O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por maioria de votos, nesta quarta-feira (30 de setembro de 2026), no Sede do TSE, em Brasília (DF), manter a proibição e a determinação de remoção sumária de conteúdos falsos que vinculavam falsamente o pré-candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL-RJ) a uma inexistente proposta de revogação do título de Padroeira do Brasil concedido a Nossa Senhora Aparecida. A controvérsia jurídica e política, pautada no Plenário Virtual pelo presidente do tribunal, ministro Kassio Nunes Marques, surgiu após a propagação orgânica e impulsionada de publicações enganosas em redes sociais, forçando a intervenção da Justiça Eleitoral para conter grave contaminação religiosa no ecossistema de debate público na reta final da campanha eleitoral.

Moderação e integridade do processo eleitoral

O julgamento colegiado confirmou a liminar anteriormente concedida pelo relator da matéria, ministro André Mendonça. Em seu voto, o magistrado destacou que atribuições inventadas que atingem a honra de postulantes a cargos públicos e ferem a verdade factual não encontram abrigo na liberdade de expressão. A decisão determina que as principais plataformas digitais e provedores de aplicação sigam monitorando e retirando do ar postagens que repliquem a narrativa desinformacional.

A tese vencedora ressaltou a imperiosidade de resguardar a lisura da disputa política contra narrativas artificiais fabricadas para gerar rejeição eleitoral em nichos religiosos específicos. A tática de associar o parlamentar a um suposto ataque ao dogma e aos símbolos da fé católica foi classificada pela Corte como condita grave de desinformação eleitoral, passível de intervenção corretiva firme por parte do Judiciário.

O divisor entre desinformação e crítica bem-humorada

Um dos pontos centrais de debates na sessão foi o alcance das ordens de derrubada para conter o fenômeno do bloqueio excessivo (overblocking). Por 6 votos a 1, os ministros abriram uma exceção para manter ativa a publicação do humorista Antonio Tabet. Prevaleceu o entendimento de que manifestações sarcásticas ou satíricas não imputam fatos inverídicos concretos, devendo ser preservadas sob o manto do livre exercício artístico e do debate público.

Acompanharam o relator na manutenção das ordens de remoção os ministros Dias Toffoli, Floriano de Azevedo Marques e Ricardo Villas Bôas Cueva. Ao analisar o caso da postagem humorística, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva registrou formalmente:

"Trata-se de uma crítica política contundente assentada no uso de ironia, sem atribuir ao pré-candidato qualquer conduta factual concreta e verificável sobre a alteração legislativa do status da Padroeira."

A posição fixou parâmetro jurisprudencial relevante ao separar a liberdade de expressão humorística da produção deliberada de boatos maliciosos voltados a enganar o eleitorado.

Origem do boato e reação das campanhas

A desinformação ganhou tração a partir de distorções deliberadas sobre antigas propostas legislativas sem qualquer autoria ou apoio do parlamentar. Correntes e vídeos manipulados resgataram textos do Congresso Nacional com o intuito de simular uma agenda anti-católica atribuída à candidatura do Partido Liberal.

Diante do avanço das peças nas redes, a equipe jurídica da campanha do parlamentar acionou o TSE alegando grave prejuízo à imagem do candidato perante a comunidade cristã. O tribunal acolheu os argumentos do combate à manipulação religiosa, sinalizando tolerância zero contra a criação de conteúdos fabricados para polarizar o pleito por meio de pautas de fé e costumes.

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Bacharel em Jornalismo I Pós-graduando em Ciências Políticas  I Habilitado em Comunicação Estrtégica I Publisher & Especialista de Operações Digitais| Editor Gráfico | Gerente de Projetos | Operador de Comunicações | Produtor Cultural e de Eventos | Fotógrafo | Design Gráfico | Web Designer |  Conselheiro de Segurança

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