O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, assinou na última sexta-feira (02/10/2026) a Resolução 921/2026, que estabelece um STF cria filtro rigoroso na Secretaria da Presidência da Corte para coibir o direcionamento de petições e a vinculação indevida de casos a relatores específicos. A medida, editada em Brasília, no Distrito Federal, implementa uma triagem obrigatória antes da distribuição processual e atende a questionamentos formais encaminhados pela Justiça Eleitoral. A nova norma exige que pedidos incidentais sem relação direta com a causa original sejam submetidos ao sorteio eletrônico, garantindo a imparcialidade do Poder Judiciário e o respeito ao princípio constitucional do juiz natural.
A manobra do drible da distribuição e os episódios recentes
A decisão da Presidência do Supremo responde a uma prática recorrente na advocacia ostensiva: o enquadramento forçado de petições como incidentes processuais dentro de ações já em andamento. Esse mecanismo permitia que partes escolhessem, na prática, qual ministro analisaria a demanda, pulando a distribuição aleatória do sistema informatizado do STF.
A repercussão do tema ganhou força nas últimas semanas após controvérsias envolvendo pedidos de urgência apresentados no tribunal. Em um dos episódios marcantes, legendas partidárias protocolaram requerimentos eleitorais diretamente em processos sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes, evitando o sorteio livre entre os dez demais integrantes da Corte.
Diante do cenário de aparente drible ao sistema de distribuição automatizada, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, oficiou a Presidência do STF solicitando providências imediatas. No documento, o ministro alertou para o perigo de uma "captura institucional" da Justiça Eleitoral por meio de liminares individuais concedidas em petições distribuídas de forma direcionada fora da estrutura especializada.
Como funciona a nova triagem e as exceções da norma
De acordo com o texto aprovado pela Presidência da Corte, a Secretaria da Presidência do STF passa a exercer o papel de filtro qualificado. Antes de qualquer encaminhamento ao gabinete de um relator prevento, a equipe técnica analisará se a petição possui nexo causal e pertinência temática direta com o processo originário.
Caso a triagem identifique ausência de vínculo formal, o pedido será autuado como nova classe processual e submetido imediatamente ao sorteio eletrônico de relatoria, sem a possibilidade de vinculação por prevenção.
A Resolução 921/2026 fixou salvaguardas para não paralisar demandas institucionais ou atos de instrução:
1) Procuradoria-Geral da República:
2) Cumprimento de ordens judiciais: Respostas e peças que comprovem execução de determinações do relator do caso não passam pela verificação.
3) Processos sob sigilo estrito: Demandas classificadas com nível de segredo de justiça 3 e 4 mantêm o fluxo sigiloso sem interferência na recepção.
Com validade imediata para todas as peças protocoladas a partir da última sexta-feira (02/10), a regra busca pacificar o ambiente interno da Corte e restabelecer parâmetros claros de segurança jurídica.
Acesse meus artigosBacharel em Jornalismo I Pós-graduando em Ciências Políticas I Habilitado em Comunicação Estrtégica I Publisher & Especialista de Operações Digitais| Editor Gráfico | Gerente de Projetos | Operador de Comunicações | Produtor Cultural e de Eventos | Fotógrafo | Design Gráfico | Web Designer | Conselheiro de Segurança
Bacharel em Jornalismo I Pós-graduando em Ciências Políticas I Habilitado em Comunicação Estrtégica I Publisher & Especialista de Operações Digitais| Editor Gráfico | Gerente de Projetos | Operador de Comunicações | Produtor Cultural e de Eventos | Fotógrafo | Design Gráfico | Web Designer | Conselheiro de Segurança