Proposição de autoria do deputado Hélio Lopes visa reverter pontos extintos da reestruturação militar das Forças Armadas
O PL 3738/2026 propõe o restabelecimento de garantias e benefícios aos militares das Forças Armadas no Brasil.
O PL 3738/2026 foi protocolado no dia 15 de julho de 2026, às 17h39, na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, em Brasília, no Distrito Federal.
O texto visa reverter os impactos provocados pela reestruturação das carreiras e pela reforma das aposentadorias de 2019. A matéria determina a volta do adicional de tempo de serviço à razão de 1% ao ano, o retorno da licença especial remunerada de seis meses a cada dez anos de serviço, a garantia da estabilidade de praças e a concessão de proventos do posto acima ou graduação superior no momento da passagem do militar para a inatividade.
Os parlamentares defensores do projeto argumentam que a retirada desses benefícios ao longo dos anos gerou distorções e desvalorização profissional no Ministério da Defesa. O projeto busca recompor perdas históricas de praças e oficiais que atuam sob o regime de dedicação exclusiva em organizações militares das Três Forças em todo o território nacional.
O PL 3738/2026 encontra-se em fase inicial de tramitação na Câmara dos Deputados, onde aguarda despacho da Presidência da Casa para análise pelas comissões temáticas. Para se tornar lei, a proposta precisará ser aprovada em comissões do Congresso Nacional, passar por votação nos plenários da Câmara e do Senado Federal e ser enviada para a sanção do Poder Executivo.
Cabe ressaltar que, caso aprovado, o projeto de lei pode ser considerado inconstitucional por vício de iniciativa, uma vez que a Constituição Federal estabelece que cabe privativamente ao Presidente da República encaminhar propostas legislativas que tratem sobre o efetivo, as garantias, a remuneração e a carreira dos integrantes das Forças Armadas.
A tramitação de projetos de lei com esse teor durante um ano eleitoral enfrenta severos impedimentos jurídicos e orçamentários previstos na legislação brasileira. A Lei das Eleições proíbe expressamente a concessão de reajustes, vantagens ou benefícios que impliquem aumento de despesas com pessoal nos 180 dias anteriores ao pleito até a posse dos eleitos, o que inviabiliza a aprovação de matérias que recriem gratificações ou adicionais remuneratórios.
O impacto fiscal dessas propostas esbarra nas restrições impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que considera nulo qualquer ato que resulte em aumento de despesa com funcionalismo aprovado no encerramento de mandato. Em razão desse duplo bloqueio, iniciativas desse tipo costumam ser classificadas no meio político como projetos de vício regimental, voltados a criar engajamento com bases eleitorais sem viabilidade prática de conversão em lei na Comissão de Constituição e Justiça.
Acesse meus artigosBacharel em Comunicação Social, Jornalismo I Pós-graduando em Ciências Políticas I Habilitado em Comunicação Estrtégica I Publisher & Especialista de Operações Digitais| Editor Gráfico | Gerente de Projetos | Operador de Comunicações | Produtor Cultural e de Eventos | Fotógrafo | Design Gráfico | Web Designer | Conselheiro de Segurança
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