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Licitação de motos é cancelada no Exército pelo TCU

Decisão do Tribunal de Contas da União anula pregão eletrônico de R$ 5,86 milhões promovido pelo 1º Batalhão de Guardas no Rio de Janeiro

Fachada do 1º Batalhão de Guardas do Exército Brasileiro no Rio de Janeiro com motocicletas em primeiro plano.
O 1º Batalhão de Guardas, localizado no bairro de São Cristóvão, Rio de Janeiro, teve a licitação de motos cancelada pelo TCU por descumprimento de requisitos técnicos na indicação de marcas.

A licitação de motos no valor de R$ 5,86 milhões, organizada pelo Exército Brasileiro para a compra de veículos das marcas Yamaha e Triumph, foi cancelada pelo Tribunal de Contas da União (TCU). A determinação do plenário foi proferida no dia 26 de agosto de 2026, em Brasília, Distrito Federal, sob a relatoria do ministro Odair Cunha. A medida atingiu diretamente o Pregão Eletrônico SRP 90010/2025, de responsabilidade do 1º Batalhão de Guardas, sediado no bairro de São Cristóvão, no município do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro. A decisão liminar exige a anulação total da ata de registro de preços no prazo de 30 dias contados a partir da notificação oficial da unidade militar.

Ilegalidade na escolha prévia de marcas motivou barragem do tribunal

O cancelamento do certame foi ordenado porque foi constatada pela auditoria a falta de justificativa técnica prévia indispensável para o direcionamento e indicação das marcas de motocicletas. Segundo o voto do ministro Odair Cunha, a inclusão de modelos específicos, como a Yamaha Lander e a Triumph Tiger, foi efetuada sem a elaboração prévia de estudos técnicos fundamentados nos autos do processo licitatório. Conforme estabelece a Lei nº 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, a exigência de marca somente é admitida de forma excepcional, desde que demonstrada formalmente a necessidade de padronização, a continuidade de frota ou a incompatibilidade técnica de outras alternativas do mercado.

Durante o julgamento realizado na sede da Corte de Contas, na capital federal, foi enfatizado pelo relator que a falha identificada possui natureza formal e metodológica de planejamento. O TCU deixou registrado no acórdão que não foi configurada fraude intencional ou direcionamento ilícito em favor de concessionárias ou fabricantes. Além disso, foi destacado pela auditoria que a integridade dos cofres públicos foi preservada, uma vez que não foram emitidas notas de empenho, assinados contratos de fornecimento ou realizadas entregas físicas dos veículos militares antes do bloqueio do processo.

Determinações para a gestão pública e prazos fixados

O cancelamento definitivo do procedimento licitatório foi fixado para ser cumprido rigorosamente até o fim de setembro de 2026 pelo comando da unidade militar em São Cristóvão. A decisão obriga o 1º Batalhão de Guardas a reavaliar suas necessidades institucionais de mobilidade e batedores, exigindo que eventuais novos editais sejam formulados com ampla pesquisa de mercado, termo de referência detalhado e critérios objetivos que garantam a livre concorrência entre fornecedores do setor automobilístico.

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Bacharel em Comunicação Social, Jornalismo I Pós-graduando em Ciências Políticas  I Habilitado em Comunicação Estrtégica Publisher & Especialista de Operações DigitaisEditor Gráfico | Gerente de Projetos | Operador de Comunicações | Produtor Cultural e de Eventos | Fotógrafo | Design Gráfico | Web Designer |  Conselheiro de Segurança

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