O Tribunal Militar confirmou as penas de militares e civis envolvidos em esquema de corrupção na Base Aérea Naval de São Pedro da Aldeia.
Por Carlos Alvarenga
Esquema de fraudes em licitações é punido pelo STM
A manutenção das condenações por fraudes na Marinha foi confirmada de forma unânime pelos ministros do Superior Tribunal Militar (STM) durante sessão de julgamento realizada em Brasília. O acórdão ratificou as sentenças proferidas contra dois militares e quatro civis acusados de envolvimento em um esquema ilícito de direcionamento de pregões eletrônicos. A decisão judicial foi relatada pelo ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, que rejeitou todas as preliminares apresentadas pelas defesas dos réus.
O processo apurou irregularidades cometidas no interior da Base Aérea Naval de São Pedro da Aldeia, localizada no bairro Fluminense, no município de São Pedro da Aldeia, Estado do Rio de Janeiro. Segundo os autos, o esquema operou mediante a manipulação de processos de compras e atas de registro de preços voltadas ao fornecimento de gêneros alimentícios para a unidade da Marinha do Brasil. A apuração apontou o repasse indevido do montante exato de R$ 59.975,97 por meio de 15 depósitos bancários no período de gestão dos contratos.
Detalhamento das penas e dinâmica dos crimes
As sanções impostas foram divididas conforme o grau de participação dos envolvidos nas práticas ilícitas. A maior pena foi aplicada ao Primeiro-Sargento da Armada, que acabou condenado a 6 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão em regime semiaberto pelos crimes de corrupção passiva e violação do dever funcional. A esposa do graduado também foi apenada com 4 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, sob a acusação de ceder a própria conta bancária para o recebimento das quantias de propina enviadas pelas empresas beneficiadas.
Outro militar envolvido, um Suboficial encarregado do setor de licitações da unidade, teve a pena fixada em 3 anos e 6 meses de reclusão no regime aberto por descumprimento do dever funcional. Os quatro empresários civis que participavam dos certames fraudados receberam penas que variam entre 1 ano, 6 meses e 20 dias e 3 anos, 11 meses e 10 dias de reclusão. As sanções foram mantidas integralmente após o colegiado considerar improcedentes os pedidos de nulidade baseados na quebra de sigilo bancário.
Fundamentação jurídica e soberania das provas
O voto do relator Péricles Aurélio Lima de Queiroz destacou que a materialidade dos fatos e a autoria dos crimes foram devidamente comprovadas ao longo da instrução criminal. As alegações de cerceamento de defesa e ilicitude das provas foram descartadas pela Corte. Segundo trecho consignado na decisão, "a soberania das provas documentais e bancárias anexadas aos autos comprovou de forma inequívoca o favorecimento de empresas em licitações públicas operadas na Justiça Militar".
A conduta dos envolvidos comprometeu a lisura dos processos administrativos militares e gerou prejuízos diretos ao erário público. A execução das penas será fiscalizada pelo juízo da auditoria militar competente assim que ocorrer o trânsito em julgado da referida decisão.
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