Pedido de progressão para o regime semiaberto aguarda manifestação da Procuradoria-Geral da República em até cinco dias
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na última sexta-feira (18 de setembro de 2026) que a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresente parecer, no prazo de até cinco dias, sobre o pedido de progressão de regime relativo às condenações do 8 de janeiro formulado pela defesa de Débora Rodrigues dos Santos, de 39 anos. A ré, conhecida como "Débora do Batom", busca migrar do regime fechado para o semiaberto após alegar o cumprimento da fração necessária da pena e bom comportamento na unidade prisional.
A decisão foi exarada no gabinete do relator no edifício-sede do STF, na Praça dos Três Poderes, em Brasília (DF). O despacho assinado pelo magistrado fixa o prazo para que o procurador-geral da República, Paulo Gonet, analise se a condenada preenche os requisitos objetivos e subjetivos estipulados pela Lei de Execução Penal (LEP) para migrar do regime fechado.
Débora Rodrigues dos Santos foi presa pela Polícia Federal no âmbito da Operação Lesa Pátria, desdobramento das investigações sobre os atos antidemocráticos ocorridos em Brasília. A ré ganhou notoriedade após ser identificada em registros fotográficos e em vídeo pichando a frase "Perdeu, mané" com batom na estátua "A Justiça", obra de Alfredo Ceschiatti situada em frente ao prédio do STF. A expressão faz referência direta e irônica a uma declaração dita pelo ministro Luís Roberto Barroso em novembro de 2022. Na ocasião, ao ser abordado por um manifestante em Nova York que questionava o resultado das eleições presidenciais, Barroso respondeu: "Perdeu, mané, não amola".
A frase acabou sendo adotada por manifestantes como um símbolo de provocação e deboche direcionado aos ministros do Supremo Tribunal Federal, motivo pelo qual Débora a escreveu no monumento em frente ao edifício-sede do STF.
Histórico processual e a condenação no STF
A condenação de Débora do Batom foi proferida pelo Plenário do STF após o oferecimento de denúncia formal pela PGR. A ré respondeu pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Durante o julgamento, a defesa sustentou que a atuação da ré se limitou a atos vandalismo pontual, sem intenção de deposição do governo legitimamente eleito. No entanto, o voto do relator, acompanhado pela maioria da Corte, enfatizou a gravidade da conduta individualizada na depredação dos símbolos institucionais e na participação ativa da invasão às sedes dos Três Poderes.
A análise da progressão de regime considera o tempo efetivo de privação de liberdade, abatendo o período em que a ré permaneceu sob prisão cautelar na penitenciária feminina, além de eventuais remições por trabalho ou estudo na unidade prisional.
Próximos passos e a posição da defesa
Após a manifestação formal da PGR, os autos retornarão ao gabinete de Alexandre de Moraes, a quem caberá deferir ou indeferir o pedido de ida ao regime semiaberto. Caso o benefício seja concedido, a Justiça determinará a transferência da apenada para estabelecimento prisional adequado ou a adoção de monitoramento eletrônico, a depender da disponibilidade de vagas no sistema penitenciário regional e das condições impostas pelo juízo da execução.
Advogados de defesa mantêm a argumentação de que o cumprimento da fração de pena necessária já foi atingido, defendendo o direito subjetivo da ré ao abrandamento das condições de reclusão. Por outro lado, a manifestação do Ministério Público Federal avaliará o preenchimento integral dos laudos probatórios e a remição declarada nos autos do processo de execução penal.
Débora Rodrigues dos Santos foi condenada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a uma pena total de 14 anos de prisão.
A condenação resultou do somatório das penas para cinco crimes:
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 4 anos e 6 meses de prisão;
- Golpe de Estado: 5 anos de prisão;
- Dano qualificado: 1 ano e 6 meses de prisão;
- Deterioração do património tombado: 1 ano e 6 meses de prisão;
- Associação criminosa armada: 1 ano e 6 meses de prisão.
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