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Advogados entram com notícia crime no STF contra André Janones

Ação judicial aciona Supremo após ofensas diretas a ministro da Corte

Os advogados Paulo Faria e Filipe Rocha de Oliveira protocolaram uma Notícia-crime contra Janones, no Supremo Tribunal Federal (STF), na útima quarta-feira, 8 de setembro. A medida jurídica foi adotada após a publicação de um vídeo na rede social X (antigo Twitter), no qual o deputado federal André Janones (Avante-MG) dirigiu ofensas diretas ao ministro André Mendonça, chamando-o publicamente de "vagabundo" e acusando o magistrado de interferir no comando da Polícia Federal para fins de autoproteção pessoal. O pedido de investigação e decretação de prisão preventivamente foi encaminhado para análise do STF, fundamentado na alegação de ilícitos penais e abuso no exercício do mandato parlamentar.

Representação acusa parlamentar de crimes contra a honra

No documento entregue ao STF, em Brasília, os juristas Paulo Faria e Filipe Rocha de Oliveira sustentam que as declarações de André Janones ultrapassam as garantias constitucionais da imunidade parlamentar. De acordo com a peça acusatória, a conduta do deputado configura calúnia e injúria graves, uma vez que imputou falsamente ao ministro André Mendonça a prática de desvio de finalidade. "Ele afastou o cara que estava investigando ele", afirmou André Janones durante o vídeo veiculado na plataforma digital, incitando ainda que seus seguidores espalhassem a gravação em grupos de mensagens.

A peça jurídica protocolada na capital federal fundamenta o pedido de prisão na jurisprudência fixada pela própria Corte. Os advogados citam expressamente o precedente aplicado ao ex-deputado Daniel Silveira. Argumenta-se na petição que a permanência do vídeo nas redes sociais caracteriza delito em flagrante contínuo, hipótese em que as garantias de foro não impedem a responsabilização penal imediata.

Tramitação legal e próximos passos na Corte Suprema

A petição foi registrada formalmente no protocolo do STF, em Brasília, e aguarda os trâmites regimentais para a definição de relatoria. A apresentação da notícia-crime por advogados privados constitui uma provocação inicial ao Poder Judiciário. O acolhimento dos pedidos depende do envio do material à Procuradoria-Geral da República (PGR), órgão competente para avaliar a instauração de inquérito formal ou o oferecimento de denúncia contra detentores de foro privilegiado.

Até a presente data, o Supremo Tribunal Federal não emitiu decisão sobre os requerimentos formulados por Paulo Faria e Filipe Rocha de Oliveira. Não há determinação judicial de prisão expedida contra o parlamentar nem confirmação da abertura de investigação oficial. O caso permanece em fase de avaliação preliminar pelas instâncias cabíveis em Brasília.

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