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Afastamento da PF: STF forma maioria para manter decisão contra Andrei Rodrigues

Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal consolida maioria pela suspensão do diretor-geral da Polícia Federal em Brasília, apesar de pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

Foto realística do plenário do Supremo Tribunal Federal em Brasília durante sessão de julgamento da Segunda Turma sobre o afastamento na Polícia Federal.
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria para referendar o afastamento preventivo da cúpula da Polícia Federal determinado pelo ministro André Mendonça

Crise institucional e decisão cautelar no Distrito Federal

Nesta terça-feira, 8 de setembro de 2026, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), localizada em Brasília, no Distrito Federal, formou maioria para referendar a liminar proferida pelo ministro André Mendonça. A determinação impôs o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, e do diretor de inteligência policial da corporação, Leandro Almada da Costa.

A sessão virtual extraordinária foi convocada para iniciar às 10h. Poucos minutos após o começo da apreciação colegiada, o decano da Corte, ministro Gilmar Mendes, apresentou um pedido de vista, solicitando maior prazo para análise do imbróglio jurídico. No entanto, antes da suspensão formal, os ministros Luiz Fux e Kassio Nunes Marques anteciparam seus votos e acompanharam integralmente a fundamentação do relator. Com o placar consolidado em 3 a 0, o afastamento cautelar da cúpula policial continuou plenamente válido e mantido na prática.

Fundamentos jurídicos e desdobramentos da investigação

A medida cautelar foi adotada no âmbito da Pet 16.662 após o relator apontar supostas irregularidades e ilicitudes na produção de relatórios de inteligência que teriam monitorado autoridades sem a devida observância legal. Segundo as informações divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social do STF, a determinação incluiu ordens expressas para que a Corregedoria da Polícia Federal apure minuciosamente as circunstâncias da elaboração dos documentos, identifique os responsáveis diretos pela ordem de criação e verifique a existência de outros arquivos com finalidades semelhantes.

A defesa institucional da Advocacia-Geral da União (AGU) manifestou intenção de interpor recursos contra o veredicto de primeira análise da Turma, argumentando sobre os limites das prerrogativas administrativas na cúpula de segurança nacional. Apesar da interrupção gerada pela pausa regimental concedida a Gilmar Mendes, os efeitos práticos da suspensão dos cargos permanecem inalterados até que o julgamento seja retomado em definitivo pelo colegiado.

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Bacharel em Comunicação Social, Jornalismo I Pós-graduando em Ciências Políticas  I Habilitado em Comunicação Estrtégica Publisher & Especialista de Operações DigitaisEditor Gráfico | Gerente de Projetos | Operador de Comunicações | Produtor Cultural e de Eventos | Fotógrafo | Design Gráfico | Web Designer |  Conselheiro de Segurança

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