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CNJ nega recurso e mantém pena contra falso médico do Exército

Decisão administrativa do plenário esgota tentativas do investigado de reformar condenação criminal da Justiça Militar


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) rejeitou o último recurso apresentado por um falso capitão do Exército que buscava reformar sua condenação na Justiça Militar da União. Natural de Governador Valadares, no interior de Minas Gerais, o investigado atuou por cerca de 15 anos nas Forças Armadas exercendo a medicina sem possuir diploma acadêmico ou registro válido no Conselho Regional de Medicina (CRM). A decisão colegiada do CNJ pacificou o entendimento de que o órgão de controle administrativo do Poder Judiciário não possui competência jurisdicional para alterar o mérito de julgamentos proferidos pelo Superior Tribunal Militar (STM).

Com a negação do pleito, fica mantida de forma definitiva a pena de 6 anos de reclusão em regime inicial semiaberto fixada pela Corte castrense. O acórdão encerra uma complexa batalha jurídica na qual a defesa alegava vícios formais no rito processual e pleiteava a revisão da dosimetria aplicada aos crimes de estelionato, falsidade ideológica e exercício ilegal da medicina.

Fraude durou mais de uma década e causou prejuízo milionário à União

A farsa teve início entre os anos de 2004 e 2005, quando o investigado ingressou na Força Terrestre como aspirante a oficial médico temporário. Para garantir o deferimento de sua inscrição na seleção militar, ele utilizou documentos adulterados contendo o número de registro profissional pertencente a um médico regularmente habilitado. Investigações posteriores revelaram que a matrícula acadêmica do fraudador no curso de Medicina da Universidade Federal Fluminense (UFF), em Niterói (RJ), havia sido cancelada pela instituição em 2009 por descumprimento de requisitos acadêmicos.

Ao longo de quase 15 anos de serviço em organizações militares de São Paulo e do Rio de Janeiro, o falso médico ascendeu na carreira até atingir o posto de capitão. Nesse período, concluiu uma pós-graduação em Radiologia custeada pela administração pública, realizou diagnósticos e chegou a exercer a chefia do setor de imaginologia em hospital militar.

A estrutura fraudulenta ruiu em março de 2019, após o recebimento de uma denúncia anônima veiculada pelo canal Disque Denúncia e encaminhada diretamente ao Comando Militar do Leste (CML), na capital fluminense. A apuração interna confrontou os dados do oficial com o banco de cadastro do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (CREMERJ), constatando que a credencial utilizada era de terceiros.

Laudos periciais anexados ao processo comprovam que os vencimentos e proventos pagos indevidamente ao investigado somaram R$ 1,58 milhão até dezembro de 2016, além de causar um dano superior a R$ 316 mil referente aos custos operacionais e cursos de capacitação técnica fornecidos pela União.

Superior Tribunal Militar e CNJ afastaram tese da consunção de crimes

Durante o trâmite na Justiça Militar, o relator do processo no Superior Tribunal Militar, ministro Carlos Vuyk de Aquino, votou pela manutenção da pena privativa de liberdade acima do patamar mínimo legal. O magistrado fundamentou a decisão citando a "intensidade do dolo, a gravidade extraordinária da conduta prolongada e o elevado impacto financeiro impingido ao erário".

A defesa sustentou a aplicação do princípio da consunção — instituto jurídico que absorve os chamados "crimes-meio" pelo crime final. Sob essa tese, a falsidade ideológica e o exercício ilegal da profissão deveriam ser absorvidos pelo delito de estelionato. No entanto, o plenário do STM rejeitou o argumento por maioria de votos.

"Os crimes de estelionato e exercício ilegal da medicina protegem bens jurídicos inteiramente distintos. O primeiro tutela o patrimônio público e a ordem administrativa, enquanto o segundo visa a salvaguardar a saúde pública e a integridade da coletividade", destacou o ministro relator Carlos Vuyk de Aquino em seu voto.

Ao acionar a via administrativa do Conselho Nacional de Justiça em Brasília (DF), o recorrente argumentou que o rito de julgamento militar feriu garantias constitucionais. O relator no CNJ negou provimento ao recurso, ressaltando que o Conselho exerce estritamente o controle administrativo, financeiro e disciplinar da magistratura, sendo vedada qualquer ingerência sobre o conteúdo decisório e jurisdicional de acórdãos lavrados pelos tribunais superiores do país.

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Bacharel em Jornalismo I Pós-graduando em Ciências Políticas  I Habilitado em Comunicação Estrtégica Publisher & Especialista de Operações DigitaisEditor Gráfico | Gerente de Projetos | Operador de Comunicações | Produtor Cultural e de Eventos | Fotógrafo | Design Gráfico | Web Designer |  Conselheiro de Segurança

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