Relatora vota por penas de até 55 anos de prisão por esquemas de propina no Tribunal de Contas do Rio de Janeiro
A Operação Quinto do Ouro teve seu julgamento de mérito retomado nesta quarta-feira, 16 de setembro de 2026, pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sediada em Brasília, Distrito Federal.
Início da Leitura e Voto do Ministério Público Federal
A sessão pública foi iniciada nas dependências do STJ. O debate judicial foi alimentado pelas sustentações orais do Ministério Público Federal (MPF), representado pela Subprocuradoria-Geral da República, que reafirmou a existência de uma estrutura criminosa montada para favorecer empreiteiras e concessionárias em troca do recebimento sistemático de propinas.
De acordo com o organograma apresentado pela acusação durante a sessão:
- Núcleo Econômico:
- Núcleo Financeiro:
- Núcleo Institucional:
Após a manifestação do Ministério Público Federal, o voto minuciosamente preparado pela ministra Isabel Gallotti foi apresentado ao plenário. A relatora considerou comprovada a autoria e a materialidade dos ilícitos. As sanções penais propostas no voto da relatora somam décadas de reclusão:
- Aloysio Neves Guedes (ex-conselheiro aposentado):
- José Gomes Graciosa (conselheiro afastado):
- José Maurício Nolasco (ex-conselheiro aposentado):
- Marco Antônio Barbosa de Alencar (conselheiro afastado):
- Domingos Inácio Brazão (ex-conselheiro):
A perda das funções públicas e a cassação das aposentadorias foram expressamente requeridas no voto de Gallotti.
Origem das Investigações e Desdobramentos no Rio de Janeiro
A Operação Quinto do Ouro foi deflagrada originalmente pela Polícia Federal em março de 2017, como um desdobramento da Operação Lava Jato no Estado do Rio de Janeiro.
O esquema funcionou no centro do município do Rio de Janeiro, abrangendo repasses irregulares ocorridos dentro dos gabinetes localizados na Praça da República e em residências particulares dos investigados. As ações ilícitas atingiram licitações cruciais para a infraestrutura do Estado do Rio de Janeiro, além de contratos de alimentação para o sistema prisional fluminense e linhas de transporte público concedidas.
A gravidade do escândalo provocou, na ocasião da deflagração das prisões temporárias em 2017, a paralisia do plenário do órgão fiscalizador no Rio de Janeiro pela falta de quórum mínimo. Atualmente, as cadeiras ocupadas interinamente na Corte de Contas fluminense aguardam o desfecho definitivo do processo no STJ. A cassação definitiva das funções poderá desencadear a abertura oficial de vagas vitais para a reestruturação da governança pública do estado.
As defesas técnicas dos conselheiros réus sustentam a inocência dos acusados. Advogados do caso alegam a invalidade das delações premiadas, a fragilidade das provas documentais anexadas aos autos e a ocorrência de prescrição das pretensões punitivas estatais. O caso segue aguardando a devolução da vista para que os demais ministros da Corte Especial do STJ proferiram seus votos conclusivos.
Acesse meus artigosBacharel em Comunicação Social, Jornalismo I Pós-graduando em Ciências Políticas I Habilitado em Comunicação Estrtégica I Publisher & Especialista de Operações Digitais| Editor Gráfico | Gerente de Projetos | Operador de Comunicações | Produtor Cultural e de Eventos | Fotógrafo | Design Gráfico | Web Designer | Conselheiro de Segurança
Bacharel em Comunicação Social, Jornalismo I Pós-graduando em Ciências Políticas I Habilitado em Comunicação Estrtégica I Publisher & Especialista de Operações Digitais| Editor Gráfico | Gerente de Projetos | Operador de Comunicações | Produtor Cultural e de Eventos | Fotógrafo | Design Gráfico | Web Designer | Conselheiro de Segurança