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Operação Quinto do Ouro: STJ Julga Conselheiros do TCE-RJ

Relatora vota por penas de até 55 anos de prisão por esquemas de propina no Tribunal de Contas do Rio de Janeiro

Corte Especial do STJ retomou análise das acusações da Operação Quinto do Ouro nesta quarta-feira (16).

A Operação Quinto do Ouro teve seu julgamento de mérito retomado nesta quarta-feira, 16 de setembro de 2026, pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sediada em Brasília, Distrito Federal. O processo foi pautado pela relatora, ministra Isabel Gallotti, para a análise de graves acusações de corrupção passiva e lavagem de dinheiro contra cinco conselheiros e ex-conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ). A sessão foi marcada pela leitura do voto da magistrada, que defendeu a condenação rigorosa de todos os réus e a perda dos cargos públicos, resultando na paralisação temporária dos trabalhos após um pedido de vista.

Início da Leitura e Voto do Ministério Público Federal

A sessão pública foi iniciada nas dependências do STJ. O debate judicial foi alimentado pelas sustentações orais do Ministério Público Federal (MPF), representado pela Subprocuradoria-Geral da República, que reafirmou a existência de uma estrutura criminosa montada para favorecer empreiteiras e concessionárias em troca do recebimento sistemático de propinas.

De acordo com o organograma apresentado pela acusação durante a sessão:

-  Núcleo Econômico: Formado por grandes empresas de engenharia e prestadoras de serviços do estado;

-  Núcleo Financeiro: Gerido por executivos do TCE-RJ e operadores financeiros encarregados do recolhimento de valores em espécie;

-  Núcleo Institucional: Composto pelos membros do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, que omitiam fiscalizações ou aprovavam contas públicas mediante repasses indevidos de até 15% sobre o valor dos contratos.

Após a manifestação do Ministério Público Federal, o voto minuciosamente preparado pela ministra Isabel Gallotti foi apresentado ao plenário. A relatora considerou comprovada a autoria e a materialidade dos ilícitos. As sanções penais propostas no voto da relatora somam décadas de reclusão:

-  Aloysio Neves Guedes (ex-conselheiro aposentado): Condenação fixada em 55 anos e 4 meses de prisão em regime inicial fechado;

-  José Gomes Graciosa (conselheiro afastado): Condenação fixada em 32 anos e 8 meses de reclusão;

-  José Maurício Nolasco (ex-conselheiro aposentado): Condenação fixada em 32 anos e 8 meses de reclusão;

-  Marco Antônio Barbosa de Alencar (conselheiro afastado): Condenação fixada em 32 anos e 8 meses de reclusão;

-  Domingos Inácio Brazão (ex-conselheiro): Condenação fixada em 27 anos e 6 meses de prisão.

A perda das funções públicas e a cassação das aposentadorias foram expressamente requeridas no voto de Gallotti. A análise foi interrompida pelo pedido de vista formulado por um dos ministros integrantes do colegiado, o que prorrogou a promulgação final da sentença.

Origem das Investigações e Desdobramentos no Rio de Janeiro

A Operação Quinto do Ouro foi deflagrada originalmente pela Polícia Federal em março de 2017, como um desdobramento da Operação Lava Jato no Estado do Rio de Janeiro. As investigações foram fundamentadas em colaborações premiadas firmadas por executivos das empreiteiras Andrade Gutierrez, Carioca Engenharia e Odebrecht, somadas às delações premiadas prestadas pelo ex-presidente do TCE-RJ, Jonas Lopes de Carvalho.

O esquema funcionou no centro do município do Rio de Janeiro, abrangendo repasses irregulares ocorridos dentro dos gabinetes localizados na Praça da República e em residências particulares dos investigados. As ações ilícitas atingiram licitações cruciais para a infraestrutura do Estado do Rio de Janeiro, além de contratos de alimentação para o sistema prisional fluminense e linhas de transporte público concedidas.

A gravidade do escândalo provocou, na ocasião da deflagração das prisões temporárias em 2017, a paralisia do plenário do órgão fiscalizador no Rio de Janeiro pela falta de quórum mínimo. Atualmente, as cadeiras ocupadas interinamente na Corte de Contas fluminense aguardam o desfecho definitivo do processo no STJ. A cassação definitiva das funções poderá desencadear a abertura oficial de vagas vitais para a reestruturação da governança pública do estado.

As defesas técnicas dos conselheiros réus sustentam a inocência dos acusados. Advogados do caso alegam a invalidade das delações premiadas, a fragilidade das provas documentais anexadas aos autos e a ocorrência de prescrição das pretensões punitivas estatais. O caso segue aguardando a devolução da vista para que os demais ministros da Corte Especial do STJ proferiram seus votos conclusivos.

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Bacharel em Comunicação Social, Jornalismo I Pós-graduando em Ciências Políticas  I Habilitado em Comunicação Estrtégica Publisher & Especialista de Operações DigitaisEditor Gráfico | Gerente de Projetos | Operador de Comunicações | Produtor Cultural e de Eventos | Fotógrafo | Design Gráfico | Web Designer |  Conselheiro de Segurança

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