Com aumento de 15,04% anunciado a 17 dias do pleito, Governo defende reposição da inflação, enquanto oposição acusa abuso eleitoral. Afinal, a prática fere as regras do TSE?
A exatos 17 dias do primeiro turno das eleições, o cenário político nacional foi sacudido por uma medida de alto impacto social e econômico: a edição de um decreto presidencial que concede um reajuste de 15,04% nos benefícios do Bolsa Família. Com a decisão, o valor mínimo pago às famílias vulneráveis salta de R$ 600 para R$ 691.
Se por um lado a medida é celebrada por beneficiários que enfrentavam a corrosão do poder de compra, por outro, detonou uma tempestade política e jurídica em Brasília. Oposição e analistas apontam violação do Art. 73, § 10, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que proíbe a distribuição gratuita de bens e benefícios em ano eleitoral, ressalvados programas já em execução no exercício anterior e previstos em lei.
O nó orçamentário e a visão do TSE
O centro do debate reside na origem dos recursos: a medida exige R$ 5,8 bilhões em 2026 e mais de R$ 22 bilhões em 2027, sem previsão na LOA original.
Mas a prática fere as resoluções do TSE? A resposta depende do enquadramento jurídico:
- A tese de legalidade (Governo): A jurisprudência do TSE admite a atualização de benefícios de programas permanentes pré-existentes, desde que estritamente limitada à recomposição das perdas inflacionárias (no caso, o INPC acumulado de três anos). Sob essa ótica, o ato não criaria um "novo benefício", afastando a ilicitude formal.
- A tese de ilegalidade (Oposição): A jurisprudência entende que reajustes expressivos concedidos na véspera da votação, sem previsão orçamentária prévia regular aprovada no ano anterior, ultrapassam a mera recomposição e configuram abuso de poder político e econômico (Art. 22 da LC 64/90), desequilibrando a disputa.
Como a conduta vedada possui natureza objetiva, o TSE prescinde de comprovar intenção eleitoral. Se o tribunal entender que o ato extrapola a exceção legal, a medida pode gerar desde multas até a cassação de registro por afetação da isonomia do pleito.