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STF barra viagens de Eduardo Mendonça Sodré ao exterior

Decisão de André Mendonça atende a pedido da PGR por risco de fuga

Fachada do edifício do Supremo Tribunal Federal (STF) em Brasília sob iluminação noturna, representando as decisões judiciais e medidas cautelares.

O pedido de autorização para viagens ao exterior formulado pela defesa de Eduardo Mendonça Sodré Martins, enteado do senador Jaques Wagner (PT-BA) e atual secretário do Meio Ambiente do Estado da Bahia, foi sumariamente indeferido no âmbito da Suprema Corte. A determinação impeditiva foi proferida expressamente pelo ministro André Mendonça, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), sediado em Brasília, no Distrito Federal.

A medida restritiva alcançou simultaneamente o empresário Guilherme Henrique Sodré Martins, pai de Eduardo, que também teve a pretensão de saída do território nacional negada pela Justiça Federal. O veredito interlocutório foi formalizado após parecer contrário emitido pela Procuradoria-Geral da República (PGR), na sede do órgão ministerial, na capital federal. Argumentou-se a existência concreta de elevado risco de evasão e enfraquecimento do cumprimento das medidas cautelares vigentes.

Medidas cautelares mantidas pelo STF

A constrição patrimonial e pessoal decorre do desdobramento investigativo da Operação Compliance Zero, condução que tramita perante a Polícia Federal em articulação com o Judiciário. Os investigados encontram-se com os passaportes retidos e expressamente proibidos de se ausentarem do país por determinação judicial anterior.

A pretensão do empresário Guilherme Henrique Sodré Martins envolvia o deslocamento internacional para o município de Veneza, na Itália, sob a justificativa de participação na 61ª Bienal de Veneza, evento cultural de relevância global. Na ocasião, seria apresentada peça integrante de seu acervo privado na instalação intitulada "Juntó", sob autoria do artista visual Ayrson Heráclito.

Por sua vez, o pleito referente a Eduardo Mendonça Sodré Martins apoiava-se em agendas de representação institucional ligadas à pasta ambiental do Poder Executivo baiano, no município de Salvador, Bahia. Ambas as solicitações, no entanto, foram tidas como incompatíveis com a garantia da aplicação da lei penal pelo relator do processo na Corte Superior.

Análise do Ministério Público e poder econômico

O posicionamento firmado pela PGR sustentou que a flexibilização das restrições alfandegárias comprometeria a lisura da apuração criminal, classificada em fase decisiva e sensível. Foi assinalado que o elevado poder econômico e a expressiva capacidade financeira dos investigados configuram vetores que facilitariam uma eventual permanência definitiva no estrangeiro.

O parecer do órgão fiscalizador manifestou que a manutenção da apreensão dos documentos de viagem é estritamente indispensável enquanto durarem as diligências policiais sobre o suposto esquema financeiro. A decisão assinada pelo ministro André Mendonça acolheu integralmente a tese manifestada pelo Ministério Público Federal. Ficou assegurado que os direitos individuais pleiteados não se sobrepõem à necessidade de preservação da instrução criminal e à soberania da jurisdição nacional.

A apuração prossegue em segredo relativo de justiça no STF, mantendo-se o bloqueio de circulação internacional de todos os alvos citados na deliberação.

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Bacharel em Comunicação Social, Jornalismo I Pós-graduando em Ciências Políticas  I Habilitado em Comunicação Estrtégica Publisher & Especialista de Operações DigitaisEditor Gráfico | Gerente de Projetos | Operador de Comunicações | Produtor Cultural e de Eventos | Fotógrafo | Design Gráfico | Web Designer |  Conselheiro de Segurança

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