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STM cassa posto e patente em caso de peculato no IME

Superior Tribunal Militar retira oficialato de militar envolvido em desvios de R$ 25,7 milhões no Instituto Militar de Engenharia

O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, por unanimidade, decretar a perda do posto e da patente do tenente-coronel do Exército Brasileiro, Ronald Vieira do Nascimento, declarando sua indignidade para o oficialato após condenação definitiva pelo crime de peculato no IME. A decisão colegiada acolheu integralmente a Representação para Declaração de Indignidade apresentada pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar (PGJM), na sede do STM, em Brasília (DF). O militar foi responsabilizado por integrar um esquema de fraudes e desvios de recursos públicos na sede do Instituto Militar de Engenharia, localizado no bairro da Urca, na zona sul do município do Rio de Janeiro (RJ). As irregularidades ocorreram entre os anos de 2003 e 2005 e geraram um prejuízo estimado em R$ 11 milhões à época, montante atualizado para mais de R$ 25,7 milhões em correções posteriores. A sanção máxima disciplina a conduta do oficial e determina seu desligamento definitivo do Exército sem direito à patente.

Esquema no IME movimentou 88 licitações fraudulentas na Urca

O esquema criminoso operou de forma contínua durante a gestão de contratos de cooperação técnica firmados entre a instituição de ensino militar e órgãos federais, destacadamente o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Aproveitando-se de suas atribuições administrativas, o oficial exerceu cargos decisivos na cadeia financeira e operacional da unidade militar na Urca, atuando sucessivamente como tesoureiro, chefe do setor de material e integrante da comissão permanente de licitação.

A apuração detalhada dos órgãos de controle e da Justiça Militar revelou a execução sistemática de fraudes documentais e operacionais. O tenente-coronel atuou na liberação indevida de pagamentos destinados a empresas de fachada, na emissão irrecorrível de notas bancárias falsificadas e na aposição de atestedos em serviços de engenharia e consultoria que jamais foram executados.

A auditoria contábil e a instrução processual identificaram o seguinte balanço das irregularidades praticadas no interior da unidade:

-  Práticas criminosas: Execução de 236 atos individuais do crime de peculato.

-  Processos licitatórios: Fraude direta em 88 licitações e contratos públicos.

-  Impacto financeiro inicial: Desvio de R$ 11 milhões entre 2003 e 2005.

-  Montante corrigido: Prejuízo superior a R$ 25,7 milhões aos cofres da União.

As investigações comprovaram que o oficial utilizava a estrutura do setor de licitações militares para simular concorrências e direcionar recursos públicos para contabilidade paralela, ferindo o dever ético e a probidade administrativa esperada de um oficial superior das Forças Armadas.

Tribunal Militar reconhece violação ao decoro e dever da classe

A decretação da perda do posto e da patente ocorre após o trânsito em julgado da ação penal na qual o tenente-coronel recebeu a pena de 8 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado, com base no artigo 303 do Código Penal Militar. O cumprimento da sanção penal abriu caminho para que a PGJM provocasse a Corte Castrense sobre a manutenção do título executivo do militar.

O relator do processo no Superior Tribunal Militar, ministro Artur Vidigal de Oliveira, destacou em seu voto a gravidade e a reiteração das condutas ilegais cometidas ao longo de quase três anos na capital fluminense. Segundo o magistrado, a repetição sistemática de 236 condutas ilícitas afasta qualquer alegação de ato isolado e evidencia um desvio ético incompatível com a permanência nas Forças Armadas.

"A reiteração criminosa e a gravidade dos fatos praticados pelo oficial afrontam diretamente a honra pessoal, o decoro da classe e o pundonor militar, preceitos basilares estabelecidos no Estatuto dos Militares", declarou o ministro relator Artur Vidigal de Oliveira durante o julgamento no Plenário do STM.

A perda da patente implica o cancelamento da carta patente do oficial e a cassação de todas as prerrogativas, honrarias e direitos inerentes ao posto de tenente-coronel do Exército Brasileiro. O acórdão determinou a imediata comunicação ao Comando do Exército para o cumprimento das providências administrativas e o desligamento do representado dos almanaques militares.

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Bacharel em Jornalismo I Pós-graduando em Ciências Políticas  I Habilitado em Comunicação Estrtégica I Publisher & Especialista de Operações Digitais| Editor Gráfico | Gerente de Projetos | Operador de Comunicações | Produtor Cultural e de Eventos | Fotógrafo | Design Gráfico | Web Designer |  Conselheiro de Segurança

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