Caso Henry Borel: Sentença condena Jairinho e liberta Monique

A decisão histórica foi proferida pelo Tribunal do Júri do Rio de Janeiro.

Montagem fotográfica dividida ao meio mostrando o desfecho do Caso Henry Borel no tribunal. À esquerda, o réu Dr. Jairinho, vestindo terno escuro e algemado, com a cabeça baixa ao lado de policiais. À direita, a ré Monique Medeiros chorando intensamente, amparada por advogadas e cercada por jornalistas com câmeras no Palácio da Justiça do Rio de Janeiro.

Sentença histórica no II Tribunal do Júri: ex-vereador Dr. Jairinho é condenado a mais de 43 anos de reclusão em regime fechado, enquanto Monique Medeiros obtém perdão judicial e tem alvará de soltura expedido na Capital fluminense.

O desfecho do Caso Henry Borel foi consolidado na madrugada de 4 de junho de 2026, quando o II Tribunal do Júri da Capital fluminense proferiu a sentença que definiu o destino dos réus pelo assassinato do menino de quatro anos, ocorrido em março de 2021. Após um julgamento que se estendeu por mais de dez dias no Palácio da Justiça, no centro do Rio de Janeiro, o ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, foi condenado a mais de 43 anos de reclusão. Em contrapartida, a mãe da vítima, Monique Medeiros, recebeu o perdão judicial quanto à acusação de homicídio, tendo sua soltura imediata determinada pela Justiça após a redefinição de sua conduta jurídica.

A condenação de Jairo Souza Santos Júnior

Pelo Conselho de Sentença, foi acatada a tese acusatória de que o ex-parlamentar cometeu homicídio duplamente qualificado, tortura contra o menor e coação no curso do processo. A sentença, lida pela juíza Elizabeth Machado Louro, fixou a pena de Jairinho em 43 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão em regime inicialmente fechado.

Durante as investigações do Caso Henry Borel, foi demonstrado pelas perícias médicas que a criança sofreu dezenas de lesões intra-abdominais e cranianas na madrugada de 8 de março de 2021, no apartamento onde o casal residia, na Barra da Tijuca. O espancamento foi apontado como a causa direta da morte da vítima. Além da privação de liberdade, uma indenização por danos morais no valor de R$ 400 mil foi estipulada pela magistrada para ser paga ao pai do menino, Leniel Borel.

O perdão judicial e a soltura de Monique Medeiros

Uma reviravolta jurídica marcou a situação de Monique Medeiros no plenário do júri. A acusação de homicídio doloso, sustentada pelo Ministério Público, foi rejeitada pelos jurados, que optaram pela desclassificação do crime para homicídio culposo, quando não há a intenção de matar. Foi entendido pelo corpo de jurados que a ré agiu com negligência em relação à segurança do filho, mas não concorreu diretamente para as agressões fatais cometidas pelo padrasto.

Diante da desclassificação para a modalidade culposa, o instituto do perdão judicial foi aplicado pela juíza Elizabeth Machado Louro. Na fundamentação da sentença, foi ponderado pela magistrada que o sofrimento decorrente da perda do próprio filho, somado ao severo linchamento social enfrentado pela ré ao longo dos últimos cinco anos, exacerbou o caráter punitivo do Estado, tornando desnecessária a aplicação de uma pena privativa de liberdade pelo homicídio.

Apesar do perdão no homicídio, Monique foi condenada a 1 ano e 4 meses de detenção pelo crime de omissão perante as torturas anteriores que eram sofridas pelo filho e das quais ela tinha conhecimento. No entanto, como esse montante de tempo já havia sido integralmente cumprido por ela em regime de prisão preventiva, a pena foi considerada extinta pelo cumprimento, culminando na emissão de seu alvará de soltura.

O desfecho do Caso Henry Borel não foi aceito de forma passiva pelas partes envolvidas no processo. Pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e pelos assistentes de acusação que representam Leniel Borel, foi manifestada profunda indignação com a concessão do perdão a Monique Medeiros. Foi anunciado pela promotoria que um recurso de apelação será formalizado junto ao Tribunal de Justiça para contestar a decisão dos jurados e buscar a realização de um novo julgamento para a mãe da vítima.

Recursos e próximos passos jkudiciais

Paralelamente, a defesa de Jairo Souza Santos Júnior informou que o veredito também será contestado nas instâncias superiores. Pelos advogados do ex-vereador, será alegado que a dosimetria da pena foi excessiva e que nulidades processuais ocorreram durante os dez dias de sessão no plenário, com o objetivo de anular a condenação ou reduzir o tempo de reclusão estipulado. Os réus permanecem à disposição da Justiça enquanto os recursos são processados.

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