MPF exige demolição de obras irregulares do Corpo de Bombeiros, na Barra da Tijuca

Ação civil pública aponta ausência de licenças ambientais em construções do Corpo de Bombeiros na Praia do Pepê e requer remoção imediata das estruturas de alvenaria

MPF exige demolição imediata e integral das obras civis realizadas pelo 2º Grupamento Marítimo (2º GMar) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) na faixa de areia da Praia do Pepê, localizada no bairro da Barra da Tijuca, na Zona Oeste do município do Rio de Janeiro. A determinação consta em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) na Justiça Federal, após ser constatada a ausência de licenciamento ambiental e de autorizações obrigatórias dos órgãos de fiscalização patrimonial e urbanística. O processo aponta que uma piscina semiolímpica e estruturas acessórias de alvenaria foram erguidas de forma ilegal em uma Área de Preservação Permanente (APP) e terreno de marinha pertencente à União.

Intervenções sem autorização e danos à orla

As investigações foram iniciadas pelo órgão ministerial após denúncias sobre a descaracterização do ecossistema costeiro e do uso público da praia. Foi verificado que o complexo de treinamento do Corpo de Bombeiros foi expandido diretamente sobre o solo arenoso sem a apresentação prévia de um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) ou de Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).

A fiscalização constatou que as fundações de concreto e as paredes de tijolos foram erguidas de forma acelerada ao longo do primeiro semestre, ignorando as restrições impostas pelo Plano Diretor da cidade do Rio de Janeiro e pelas leis federais que regem as zonas costeiras. Segundo o relatório técnico do MPF, o ecossistema de restinga e a dinâmica das marés foram severamente afetados pelas estruturas permanentes instaladas pelo 2º GMar na Praia do Pepê.

Omissão do Estado e falha na fiscalização

A responsabilidade pelas irregularidades também foi atribuída à omissão de entes públicos. Na peça jurídica do Ministério Público Federal, é destacado que o Instituto Estadual do Ambiente (INEA) e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano Econômico não exerceram o poder de polícia ambiental de maneira tempestiva para embargar a construção no início das atividades.

Embora vistorias técnicas tenham sido realizadas tardiamente por fiscais da municipalidade, nenhuma sanção administrativa eficaz ou ordem de paralisação definitiva foi emitida pelos órgãos locais, o que permitiu a continuidade da degradação na Barra da Tijuca. A Secretaria de Patrimônio da União (SPU) informou, durante a instrução do procedimento administrativo, que nenhuma cessão de uso ou autorização especial para obras de alvenaria daquele porte havia sido concedida à corporação militar naquela coordenada geográfica.

Pedidos judiciais e recuperação ambiental

Diante do cenário de degradação da costa fluminense, o pedido de tutela de urgência foi formalizado para que o Estado do Rio de Janeiro seja obrigado a retirar todo o entulho, concreto e ferragens da praia sob pena de multa diária. Além da demolição forçada de toda a estrutura da piscina e dos anexos construídos pelo Corpo de Bombeiros, o Ministério Público Federal exige a elaboração e a execução compulsória de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD).

Este plano deverá ser submetido à aprovação do INEA e executado por engenheiros ambientais e biólogos credenciados, com o objetivo de tentar restabelecer as condições originais da fauna e da flora da restinga destruída. O monitoramento das etapas de remoção e regeneração do solo deverá ser reportado mensalmente ao juiz federal responsável pelo caso.

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