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PGR pede ao STF envio do Caso Lulinha à Primeira Instância

A Procuradoria-Geral da República formalizou junto ao Supremo Tribunal Federal a remessa das investigações que envolvem Fábio Luís Lula da Silva. O pedido foi protocolado no dia 20 de agosto de 2026, no Gabinete do Ministro André Mendonça, localizado no edifício-sede do STF, na Praça dos Três Poderes, em Brasília, Distrito Federal. A petição sustenta que o tribunal não detém a competência constitucional para a condução do feito, uma vez que não há autoridades com prerrogativa de foro entre os apurados.

As apurações foram instauradas pela Polícia Federal após autorização do relator nos dias 30 e 31 de julho de 2026. O foco do inquérito é apurar a suposta prática dos crimes de tráfico de influência, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Segundo os relatórios da autoridade policial, investiga-se se o filho do presidente da República teria atuado em favor do empresário Antônio Carlos Camilo Antunes em tratativas junto ao Ministério da Saúde, no bloco administrativo da Esplanada dos Ministérios, e na intermediação de contatos comerciais com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência, a Dataprev, situada no bairro do SBN, em Brasília.

A argumentação apresentada pela Procuradoria da República expõe a ausência de foro privilegiado como fundamento jurídico central para a declinação de competência. De acordo com a petição do órgão ministerial, "não foi identificada a participação direta de agentes públicos detentores de prerrogativa de foro que justifique a atração do processo pela Suprema Corte". O entendimento corrobora a posição expressa pelo advogado Marco Aurélio Carvalho, integrante da defesa do investigado. O defensor declarou que "a defesa recebe o pedido sem surpresa, pois desde o início sustentamos que não há autoridade com foro envolvida, não há verba pública e os fatos não possuem relação com a competência originária do STF".

Por outro lado, o ministro André Mendonça sinalizou a aliados no tribunal a intenção de indeferir o pleito da PGR, sob a premissa de que elementos colhidos nas interceptações telefônicas e telemáticas ainda podem indicar a menção a autoridades protegidas pelo foro especial. A deliberação definitiva permanece pendente no STF. Caso a remessa seja deferida, os autos do caso Lulinha na 1ª Instância serão redistribuídos à Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, em Brasília, para prosseguimento do trâmite processual.

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Bacharel em Comunicação Social, Jornalismo I Pós-graduando em Ciências Políticas  I Habilitado em Comunicação Estrtégica Publisher & Especialista de Operações DigitaisEditor Gráfico | Gerente de Projetos | Operador de Comunicações | Produtor Cultural e de Eventos | Fotógrafo | Design Gráfico | Web Designer |  Conselheiro de Segurança

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