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STF libera propaganda sobre Banco Master e JHC em Alagoas

Ministro derruba veto do TRE-AL e autoriza inserção sobre aplicação de R$ 97 milhões de RPPS da Capital

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) que proibia a exibição de uma propaganda eleitoral do candidato ao governo estadual Renan Filho (MDB) relacionando o prefeito de Maceió, JHC (PSDB), a investigações envolvendo o Banco Master e o empresário Daniel Vorcaro. A peça publicitária aborda operações da Polícia Federal (PF) que apuram indícios de irregularidades na aplicação de R$ 97 milhões de recursos do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da capital alagoana na instituição financeira privada.

A decisão monocrática de Gilmar Mendes reestabelece a circulação do conteúdo nos guias eleitorais de rádio e televisão em todo o estado de Alagoas. O magistrado destacou que a propaganda traz fatos de interesse público amparados por investigações oficiais da Polícia Federal, não configurando calúnia ou desinformação, mas sim o livre exercício da manifestação política e do direito de informação do eleitorado.

As investigações da Polícia Federal no RPPS de Maceió

O pivô da controvérsia envolve o aporte de R$ 97 milhões provenientes do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município de Maceió no Banco Master, comandado por Daniel Vorcaro. A aplicação ocorreu durante a gestão de JHC à frente do Poder Executivo Municipal, no bairro de Jaraguá, sede da prefeitura maceioense.

Agentes da Polícia Federal cumpriram mandados de busca e apreensão em endereços localizados em Maceió, no estado de Alagoas, e no município de São Paulo, na capital paulista. As diligências buscaram colher provas sobre possíveis favorecimentos, gestão fraudulenta e falta de governança na escolha da instituição financeira para alocação dos fundos previdenciários dos servidores públicos municipais.

O debate jurídico e a liberdade de expressão eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) havia concedido liminar para suspender a veiculação do material a pedido da coligação do prefeito JHC, sob a alegação de que a propaganda induzia o eleitor a erro e feria a honra do gestor público. Contudo, a defesa de Renan Filho recorreu à Suprema Corte argumentando cerceamento de defesa e violação à liberdade de imprensa e de expressão.

Ao analisar o recurso, o ministro Gilmar Mendes ressaltou que a crítica política, ainda que contundente, faz parte do processo democrático quando embasada em fatos apurados por órgãos de controle e policiais. Com a revogação do veto, o material volta a integrar a grade de programação eleitoral, intensificando a disputa pelo governo de Alagoas.

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Bacharel em Jornalismo I Pós-graduando em Ciências Políticas  I Habilitado em Comunicação Estrtégica I Publisher & Especialista de Operações Digitais| Editor Gráfico | Gerente de Projetos | Operador de Comunicações | Produtor Cultural e de Eventos | Fotógrafo | Design Gráfico | Web Designer |  Conselheiro de Segurança

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