Corte Eleitoral determina remoção imediata de publicações de campanhas de Lula e Flávio Bolsonaro por desinformação e ataques em redes sociais.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, nesta sexta-feira (9 de outubro), a remoção imediata de conteúdos publicitários e postagens em redes sociais considerados irregulares e abusivos veiculados pelas campanhas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do senador Flávio Bolsonaro no âmbito da disputa presidencial do 2º turno das Eleições de 2026, em Brasília (DF). A ordem judicial atinge divulgações em perfis oficiais e de apoiadores nas redes sociais, estabelecendo prazos de três horas a 24 horas para cumprimento sob pena de multa de R$ 10 mil por publicação ou dia de descumprimento. A decisão da Justiça Eleitoral decorre de representações cruzadas entre as coligações, motivadas pela disseminação de desinformação sobre propostas econômico-sociais e acusações sem lastro fático com o objetivo de atingir a honra dos candidatos.
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As determinações liminares partiram dos ministros relatores Kassio Nunes Marques e André Mendonça. A Corte atendeu aos pedidos formulados pela coligação de Flávio Bolsonaro contra publicações divulgadas pelo candidato Lula, pela primeira-dama Janja da Silva e pelos deputados federais André Janones e Lindbergh Farias.
Os materiais questionados afirmavam que uma eventual vitória de Flávio Bolsonaro resultaria no fim da Farmácia Popular, em cortes na aposentadoria, fim do salário mínimo e em alterações na jornada de trabalho.
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Na outra ponta da disputa, o plenário do TSE
O tribunal reiterou que o uso de ferramentas sintéticas e IA exige avisos explícitos, claros e ostensivos ao eleitor, de acordo com as normas eleitorais vigentes. Além das ordens para a remoção imediata sob pena de multa diária, o parlamentar também foi multado por veiculações sem provas sobre ligações ilícitas. A atuação ostensiva da Corte reforça a fiscalização sobre os recursos para propaganda política na campanha de 2026.
Paridade de armas e direito de resposta marcam reta final das urnas
Com a proximidade do dia da votação no 2º turno nacional, as decisões liminares visam coibir a escalada da polarização e garantir a lisura da disputa do Executivo Federal. Além da determinação de exclusão das mídias digitais, o TSE abriu prazo para que as defesas se manifestem antes que os pedidos de direito de resposta no rádio e TV e pedidos de cassação formulados pelos partidos sejam levados a julgamento definitivo pelo plenário da Corte.
As ferramentas digitais e o aplicativo Pardal, gerido pelo tribunal, continuam recebendo denúncias de descumprimento, que são repassadas diretamente ao Ministério Público Eleitoral para avaliação célere de sanções cíveis e criminais.
Acesse meus artigosBacharel em Jornalismo I Pós-graduando em Ciências Políticas I Habilitado em Comunicação Estrtégica I Publisher & Especialista de Operações Digitais| Editor Gráfico | Gerente de Projetos | Operador de Comunicações | Produtor Cultural e de Eventos | Fotógrafo | Design Gráfico | Web Designer | Conselheiro de Segurança
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