Ex-deputado federal não se reapresentou à corporação no Rio de Janeiro após perda de mandato parlamentar e permanência nos Estados Unidos
O Ministério da Justiça e Segurança Pública oficializou, nesta segunda-feira (21 de setembro de 2026), a demissão do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal por infração disciplinar de demissão de Eduardo Bolsonaro da Polícia Federal decorrente de abandono de cargo.
Eduardo Bolsonaro estava afastado do cargo efetivo da Polícia Federal para o exercício de mandato eletivo na Câmara dos Deputados.
Tramitação do processo disciplinar e desdobramentos operacionais
A apuração conduzida pela Corregedoria da Polícia Federal no Rio de Janeiro seguiu o rito formal estabelecido pela legislação do funcionalismo público federal. Logo nas etapas preliminares do processo administrativo disciplinar, a instituição emitiu ordens de afastamento cautelar do servidor e exigiu a devolução de identificação funcional e arma institucional pertencentes ao acervo da PF.
"A falta não justificada aos deveres funcionais por período contínuo e superior ao limite legalmente estabelecido de 30 dias enseja expressamente a lavratura do auto de infração por abandono de cargo, cuja sanção legal imposta à administração pública é a demissão," assinalou a nota técnica da Corregedoria-Geral da Polícia Federal anexada aos autos finais do procedimento.
O parecer conclusivo do PAD, aprovado pela direção-geral da Polícia Federal em julho de 2026, seguiu para análise jurídica e deliberação do ministro Wellington César Lima e Silva, autoridade legal competente para a edição de ato punitivo de expulsão de servidor do Poder Executivo federal. Com o ato assinado e veiculado na imprensa oficial, o Estado encerra a remuneração e o registro de escrivão de Eduardo Bolsonaro, função para a qual havia sido aprovado por meio de concurso público no ano de 2010.
Condenação judicial concomitante no Supremo Tribunal Federal
A sanção administrativa no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública consolida-se de forma concomitante às decisões proferidas pela esfera judicial. Em junho de 2026, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou Eduardo Bolsonaro à pena de 4 anos e 2 meses de reclusão em regime inicial semiaberto pela prática do crime de coação no curso do processo (artigo 344 do Código Penal).
Na mesma assentada do julgamento penal no STF, o colegiado determinou o efeito secundário da condenação correspondente à perda de cargo, função pública ou mandato eletivo. A defesa do ex-parlamentar ingressou com embargos de declaração contra o acórdão, porém a Primeira Turma do STF rejeitou o recurso por unanimidade de 4 votos a 0 em sessão concluída na última sexta-feira (18 de setembro de 2026), mantendo hígidos a pena criminal imposta e o decreto acessório de perda da função pública.
Direitos funcionais e entraves para reingresso no serviço público
A decretação do ato de perda do cargo público sob o fundamento administrativo de abandono de cargo implica severas restrições jurídicas ao ex-servidor nos termos da legislação federal. Conforme disposto na norma regulamentadora dos servidores civis da União, a penalidade de demissão motivada por descumprimento de dever básico de assiduidade inviabiliza o regresso do sancionado ao serviço público federal pelo prazo mínimo de 5 anos, contados a partir da publicação formal do ato expropriatório.
Adicionalmente, a perda definitiva do vínculo com a carreira Policial Federal encerra integralmente as obrigações e prerrogativas funcionais mantidas por Eduardo Bolsonaro desde o ingresso na instituição há 16 anos. Notificado do encerramento do processo administrativo via publicação oficial, o ex-escrivão não se manifestou presencialmente nas repartições do órgão, e seus advogados de defesa reiteraram que o cliente permanece no território dos Estados Unidos.
Acesse meus artigosBacharel em Jornalismo I Pós-graduando em Ciências Políticas I Habilitado em Comunicação Estrtégica I Publisher & Especialista de Operações Digitais| Editor Gráfico | Gerente de Projetos | Operador de Comunicações | Produtor Cultural e de Eventos | Fotógrafo | Design Gráfico | Web Designer | Conselheiro de Segurança
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