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STF manda expedir mandado de prisão de Eduardo Bolsonaro e cancelar passaportes

Determinação do relator do STF ocorre após o trânsito em julgado de ação penal. Defesa do ex-parlamentar critica a medida, enquanto Corte reforça o cumprimento imediato da pena em regime semiaberto.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou, na quinta-feira (8), a expedição de mandado de prisão contra o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL) para o início do cumprimento da pena de quatro anos e dois meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo. A decisão formalizada em Brasília (DF) ocorre após a certificação do trânsito em julgado da Ação Penal (AP) 2.782 pela Secretaria Judiciária da Corte, consolidando o encerramento das possibilidades de recurso na esfera judicial brasileira.

Execução da pena e cancelamento de documentos

A ordem expedida pelo relator do caso no Supremo Tribunal Federal estabelece o cerco jurídico ao ex-parlamentar, que reside nos Estados Unidos desde o início de 2025. Além de determinar a captura imediata para o cumprimento da pena em regime semiaberto, Alexandre de Moraes ordenou o cancelamento de todos os passaportes brasileiros emitidos em nome do réu.

A medida restritiva de viagens busca impedir a mobilidade internacional do filho do ex-presidente Jair Bolsonaro. Com o trânsito em julgado certificado em 5 de outubro pela Secretaria Judiciária do STF, a Procuradoria-Geral da República (PGR) acompanhou os desdobramentos da execução penal, enquanto os direitos políticos do ex-deputado foram formalmente suspensos, com comunicação oficial remetida ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Fundamentação jurídica e rejeição de teses da defesa

Durante o julgamento e na análise dos recursos apresentados pela Defensoria Pública da União (DPU), o colegiado e o relator refutaram os argumentos apresentados pela defesa técnica. O magistrado afastou a tese de imunidade parlamentar, apontando que as condutas de articulação e pressão internacional exercidas pelo ex-deputado extrapolam as prerrogativas constitucionais do cargo legislativo.

"Não é função do deputado federal brasileiro fazer lobby no exterior contra o próprio país. Desde a Constituição do Império até a atual, isso não consta como função do deputado", declarou Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal, ao fundamentar a condenação por coação e embaraço às investigações.

Ademais, o STF rejeitou o pedido de reconhecimento de confissão espontânea para atenuar a pena, sob o argumento de que o réu admitiu apenas os fatos materiais, sem confissão válida da prática delitiva.

Repercussão política e próximos passos

A decisão gerou forte repercussão no cenário político nacional. Por meio de manifestação pública, Eduardo Bolsonaro, ex-deputado federal, classificou a determinação como arbitrária e afirmou que as autoridades norte-americanas não cumprem ordens judiciais expedidas por cortes brasileiras.

A defesa e os aliados do ex-parlamentar tentam politizar o andamento da execução penal, enquanto o Supremo Tribunal Federal mantém a orientação de rigor no cumprimento das decisões colegiadas da Primeira Turma do STF. A perda definitiva do cargo de escrivão da Polícia Federal também foi oficializada nos termos do acórdão condenatório.

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